| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, POR CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA ÀS PESSOAS CARENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——q— LEI Nº 2.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, por cessão de uso os imóveis que especifica às pessoas carentes. DR.WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 144/97 e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por cessão de uso, para pessoas comprovadamente carentes, 06 (seis) lotes de terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Mococa, localizados em áreas remanescentes das áreas denominadas ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO e ÁREA REMANESCENTE “C”, conforme projeto de desdobro nº 50/97 da Prefeitura Municipal de Mococa, abaixo descrito: LOTE 01 - Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO, medindo 10,44 m (dez metros e quarenta e quatro centímetros); nos fundos onde confronta com a ÁREA “02” mede 10,00 ( dez metros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE “02” mede 21,10 m ( vinte e um metros e dez centímetros) totalizando 226,00 m2 (duzentos e vinte e seis metros quadrados). LOTE 02: Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 6,47 (seis metros e quarenta e sete centímetros); nos fundos onde confronta com a ÁREA “02” mede 6,20m (seis metros e vinte centimetros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE “03” mede 19, 25 (dezenove metros e vinte € cinco centímetros) totalizando 125,08 m2 (cento e vinte e cinco virgula oito metros quadrados). A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. LOTE 03: Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 7,19 (sete metros e dezenove centímetros) nos fundos onde confronta com a ÁREA “02” mede 6,90 m (seis metros e noventa centímetros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo onde confronta com o LOTE “02” mede 19,25 m (dezenove metros e vinte é cinco centimetros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE “04” mede 17,21 (dezessete metros e vinte e um centimetros) totalizando 125,78 m2 (cento e vinte e cinco virgula setenta e oito metros quadrados). LOTE 04: Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO mediando 8,15 m (oito metros e quinze centimetros); nos fundos onde confronta com a ÁREA “02” mede 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo onde | confronta com o LOTE “03” mede 17,21 m (dezessete metros e vinte e um centímetros) ; da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE “05” mede 14,85 (quatorze metros e oitenta e cinco centímetros) totalizando 125,03 (cento e vinte e cinco metros virgula três metros quadrados). LOTE 05: Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 9,25 (nove metros e vinte e cinco centímetros); nos fundos onde confronta com a ÁREA “02” mede 9,50 m (nove metros e cingiienta centímetros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo ;onde confronta com o LOTE “04” mede 14,85 m (quatorze metros e oitenta e cinco centímetros), da frente aos fundos pelo seu lado direito, onde confronte com o LOTE “06” e com o imóvel do SR. ANTONIO PEDRO DA SILVA mede 12,10 m (doze metros e dez centimetros) totalizando 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). LOTE 06: Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO, medindo 26,85 m (vinte e seis metros e oitenta e cinco centímetros); nos fundos onde confronta com o imóvel do SR. ANTONIO PEDRO DA SILVA mede 25,00 (vinte e cinco metros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo onde confronta com o LOTE 05 mede 9,90 m (nove metros e noventa centimetros); totalizando 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). Art. 2º - A escolha dos beneficiários caberá ao Departamento de Promoção Social e Habitação, através de estudo sócio PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DR LEI Nº 2.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. econômico, devendo ter preferência aquelas famílias que encontram-se em situação de risco, ocupando indevidamente imóveis públicos e que não tenham condições de estabelecerem em outro local, por seus próprios meios. Art. 3º - O prazo de cessão será de cingiienta anos, renováveis por igual período, se for do interesse do município. Art. 4º - O imóvel será retomado pelo poder público, sem qualquer interpelação judicial ou extra judicial caso não sejam atendidas as finalidades desta lei. Art. 5º - O poder público deverá firmar contrato de cessão de uso com os beneficiados dos imóveis, estabelecendo as condições e prazo de construção. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1997. U) gua — DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal RONNIA da DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica