| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A OUTORGAR SOB REGIME DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELO PRAZO DE 50 ANOS À IGREJA EVANGÉLICA CRUZADA DA BÍBLIA SAGRADA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº 059, de 09-de novembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de novembro de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 033/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a outorgar sob regime de concessão de direito real de uso, pelo prazo ds £) (cinquenta) anos à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada, Ci] 51.892.388/0001-13, de um terreno municipal com área de 447,37 nº (quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta e sete decimetros quadrados), sem benfeitorias, de frente para a Rua Milton Gonçalves Dias, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”. De frente para a Rua Milton Gonçalves Dias mede 14,50 m (quatorze metros e cingiienta centimetros); do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); daí deflete à direita, onde confronta com a propriedade do Sr. José Octaviano de Figueiredo, numa distância de 20,00 m (vinte metros); daí, deflete à direita, onde confronta com a Avenida Presidente Castelo Branco, numa distância de 13,50 mí(treze metros e cinquenta centímetros); daí deflete à direita, em curva na confluência da Rua Milton Gonçalves Dias e Avenida Presidente Castelo Branco, numa distância de 9,50 m (nove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando uma área de 447,37 mi? (quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta e sete decimetros quadradas, conforme desenho nº 06/2000. Art. 2º - A concessão da área descrita no artigo 1º, destina-se exclusivamente à prática de obras assistenciais, comprometendo-se a entidade religiosa beneficiada a construir no prazo de 12 (doze) meses, edificação no local, para a finalidade a ser explorada, caso contrário, o terreno com eventuais PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº 059, de 09 de novembro de 2.000. benfeitorias, reverterá ao patrimônio municipal, independente de procedimento: judiciais ou, extrajudiciais e sem direito a nenhum tipo de indenização pelo Poder Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 006, de 04 de janeiro de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de novembro de 2.000. UJ (DAMA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Koh ooo DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica