| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 094. |
| native_id | 3067 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC» Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 097, de 29 de abril de 2002 1 Acrescenta parágrafo único no artigo 1º dá Lei Complementar nº 094, de 10 de abril de 2002. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 013/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 094, de 10 de abril de 2002, fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único — Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo para integrar a classe dos bens dominiais a área institucional descrita no mapa e memorial descritivo em anexo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, transferindo-se os ônus deste instituto à área particular a ser permutada que passará a integrar o patrimônio municipal. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cie PREFEITURA MUNI , 29 de abril de 2002. O NAM