| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-02-10 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 165 E 166 DA RESOLUÇÃO 09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 1998, dispondo sobre nova redação dos artigos 165 e 166 da Resolução 09 de 28 de dezembro de 1992, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 09 de Tevereiro de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 003/98, de autoria do Vereador Cido Espanha, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º, - Os artigos 165 e 166 da Resolução 09 de 28 de dezembro de 1992, passam a vigorar respectivamente com a seguinte redação: “Art. 165 - A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada setenta e duas horas do início da Sessão, obedecerá à seguinte disposição:” “Art. 166 - Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de até setenta e duas horas do início da Sessão, ressalvados os casos previstos nos artigos 178 e 203 parágrafo 3º. deste Regimento”. Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1”. Secretário