| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1567. |
| native_id | 3151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ALTERADA verme /56H/8Y PREFEITURA MUNICIPAL DI Estado de São Paul Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 056, de 14 de setembro de 2.000. Altera o art. 22 da Lei nº 1.567, de 30-11-1984, e a Lei Complementar nº 035, de 20-12-1999, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. DR: WALTER -DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em O Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 030/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - A lista de serviços contida no art. 22 da Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 035, de 20-12-1999, passa a vigorar acrescida do seguinte item: “101 — exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais”. Art. 2º - A base de cálculo e aliquota a serem adotadas para (o qr o fato gerador que trata o item 101 da lista de serviços, será calculada na forma da Lei Complementar Federal nº 100, de 22 de dezembro de 1999. Art. 3º - Esta Loi Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de setembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Ustia MN us HU DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica