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← Mococa (SP)

norma nº 56/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2000
Date 2000-09-14
EmentaALTERA A LEI Nº 1567.
native_id3151

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texto integral #

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ALTERADA
verme /56H/8Y
PREFEITURA MUNICIPAL DI
Estado de São Paul
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 056, de 14 de setembro de 2.000.
Altera o art. 22 da Lei nº 1.567, de 30-11-1984, e
a Lei Complementar nº 035, de 20-12-1999, para
acrescentar serviço sujeito ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
DR: WALTER -DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
O Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 030/2000, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A lista de serviços contida no art. 22 da Lei nº
1.567, de 30 de novembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 035, de
20-12-1999, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“101 — exploração de rodovia mediante cobrança de preço
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais”.
Art. 2º - A base de cálculo e aliquota a serem adotadas para
(o qr o fato gerador que trata o item 101 da lista de serviços, será calculada na forma
da Lei Complementar Federal nº 100, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 3º - Esta Loi Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de setembro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Ustia MN us HU
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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