| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Cumasa Aisninipal de Also Estado de cão Daulo q | o) RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 1.998. Autoriza a contratação de Advogado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 23 de Março de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 006/98, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. - Nos termos da alínea “d”, inciso VIII, do art. 28, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992, fica o Presidente da Câmara Municipal de Mococa, autorizado a contratar advogado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado . Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 24 de Março de 1998. “LUIZ BRAZ MÁRIANO 1º. Secretário 2º Secretário