| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | DISCIPLINANDO A OUTORGA DE HONRARIAS MUNICIPAIS. ALTERA A RESOLUÇÃO 07/1995 |
| native_id | 3161 |
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—— m———-=o..... RESOLUÇÃO Nº. 06 DE 1998, disciplinando a outorga de honrarias municipais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 04 de Maio de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 007/98, de autoria do Vereador Cido Espanha, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art, 1º. - A concessão de honrarias municipais que compete ao Legislativo outorgar, com exceção da previstas na Resolução nº. 007, 09 de maio de 1995, e no Decreto Legislativo nº. 006, de 08 de agosto de 1995, ficam condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos: I - somente concedida a cidadão ou entidade que tenha prestado relevantes serviços à comunidade local; - cada Vereador somente poderá fazer uma outorga a cada Sessão Legislativa; II - precedida sempre da necessária justificativa. Art. 2º. - A concessão a que alude o caput do artigo 1º. desta Resolução, será sempre apresentada na forma de Projeto de Decreto Legislativo, apreciado em um único turno de votação, devendo estar subscrito pelo mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores à Câmara Municipal e aprovado por 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, em escrutínio secreto. Art. 3. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 05 de Maio de 1.998. JOSÉ EO CORRADI 1º. Setretário fr q Estado de São Paulo Ny Era