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norma nº 7/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaDISCIPLINANDO ENTRE OS VEREADORES A NOMENCLATURA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.
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Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 07 DE 1.998.
disciplinando entre os Vereadores a
nomenclatura de vias e logradouros públicos
no município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia 25 de Maio de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 008/98, de
autoria do Vereador Benedito José de Souza, e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º. - Fica, disciplinado entre os Vereadores e
através de sorteio, a nomenclatura de vias e logradouros públicos em geral do município,
matéria definida como de competência do Legislativo no inciso XIII do artigo 9º., da Lei
Orgânica do Município, a qual obedecerá as seguintes disposições:
Parágrafo 1º. - Recebido o Projeto de Loteamento em
função do que dispõe o inciso XXV artigo 63 da Lei Orgânica do Município, o
Presidente da Câmara Municipal, comunicará aos Vereadores com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas do dia e hora do sorteio, para atendimento a que alude o caput
do artigo 1º. desta Lei.
Parágrafo 2º. - Realizado o sorteio e não sendo possível
contemplar todos os Vereadores com vias ou logradouros públicos a serem
denominados, estes terão prioridade para o próximo sorteio.
Parágrafo 3º. - Os sorteios seguintes, serão restritos ao
Vereadores que não foram anteriormente sorteados e assim sucessivamente.
Parágrafo 4º. - Havendo desistência do Vereador em
legislar denominando vias e logradouros públicos, estes serão novamente sorteados nos
termos desta Lei.
Parágrafo 5º. - A presente disposição terá validade dentro
de cada Legislatura.
Artigo 2º
publicação, revogadas as disposições
+ - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
em contrário.
À OÇOCA, 26 DE MAIO DE 1998.
j N HA
e
2º. Secretário:

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