| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-05-26 |
| Ementa | DISCIPLINANDO ENTRE OS VEREADORES A NOMENCLATURA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 07 DE 1.998. disciplinando entre os Vereadores a nomenclatura de vias e logradouros públicos no município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 25 de Maio de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 008/98, de autoria do Vereador Benedito José de Souza, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º. - Fica, disciplinado entre os Vereadores e através de sorteio, a nomenclatura de vias e logradouros públicos em geral do município, matéria definida como de competência do Legislativo no inciso XIII do artigo 9º., da Lei Orgânica do Município, a qual obedecerá as seguintes disposições: Parágrafo 1º. - Recebido o Projeto de Loteamento em função do que dispõe o inciso XXV artigo 63 da Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara Municipal, comunicará aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do dia e hora do sorteio, para atendimento a que alude o caput do artigo 1º. desta Lei. Parágrafo 2º. - Realizado o sorteio e não sendo possível contemplar todos os Vereadores com vias ou logradouros públicos a serem denominados, estes terão prioridade para o próximo sorteio. Parágrafo 3º. - Os sorteios seguintes, serão restritos ao Vereadores que não foram anteriormente sorteados e assim sucessivamente. Parágrafo 4º. - Havendo desistência do Vereador em legislar denominando vias e logradouros públicos, estes serão novamente sorteados nos termos desta Lei. Parágrafo 5º. - A presente disposição terá validade dentro de cada Legislatura. Artigo 2º publicação, revogadas as disposições + - Esta Resolução entra em vigor na data de sua em contrário. À OÇOCA, 26 DE MAIO DE 1998. j N HA e 2º. Secretário: