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norma nº 10/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL NO QUE CONCERNE AO PROCESSO DE VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
native_id3178

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O)
ha
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
———..
RESOLUÇÃO Nº. 010 DE 1.998,
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal no que concerne ao processo de
votação para eleição da Mesa Diretora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada no dia
14 de Dezembro de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 011/98, de autoria do
Vereador José Francisco Ribeiro, e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º. - O art. 15, da Resolução 09, de 28 de Dezembro de
1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - A eleição da Mesa proceder-se-á em votação nominal
e por maioria simples de votos, presente pelo menos, a maioria absoluta dos
membros da Câmara. (art.18, 8.18, 81º., L.O.M.)
Art. 2º. - O parágrafo 3º., do artigo 251, da Resolução nº. 09,
de 28 de Dezembro de 1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a
ter a seguinte redação:
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
———...
Fls -2-
RESOLUÇÃO Nº. 010 DE 1.998.
Parágrafo 3º. - Proceder-se-á obrigatoriamente, à votação
nominal para:
IV - Eleição da Mesa.
Art. 3º. - O parágrafo 7º., do art. 251, da Resolução nº. 09, de
28 de Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a
seguinte redação:
parágrafo 7º. - O processo de votação secreto será utilizado
para cassação do mandato do Prefeito e Vereadores, concessão de título de
cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem e rejeição de veto.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. É
CÂMARA MUNICIPAL DE|M CA, 15 DE DEZEMBRO DE 1.998.
N
LUIZ-BRAS - MARIANO
2º. Secfetário

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