| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL NO QUE CONCERNE AO PROCESSO DE VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. |
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O) ha Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ———.. RESOLUÇÃO Nº. 010 DE 1.998, Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal no que concerne ao processo de votação para eleição da Mesa Diretora. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada no dia 14 de Dezembro de 1998, aprovou Projeto de Resolução nº. 011/98, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º. - O art. 15, da Resolução 09, de 28 de Dezembro de 1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - A eleição da Mesa proceder-se-á em votação nominal e por maioria simples de votos, presente pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara. (art.18, 8.18, 81º., L.O.M.) Art. 2º. - O parágrafo 3º., do artigo 251, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação: Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ———... Fls -2- RESOLUÇÃO Nº. 010 DE 1.998. Parágrafo 3º. - Proceder-se-á obrigatoriamente, à votação nominal para: IV - Eleição da Mesa. Art. 3º. - O parágrafo 7º., do art. 251, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação: parágrafo 7º. - O processo de votação secreto será utilizado para cassação do mandato do Prefeito e Vereadores, concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem e rejeição de veto. Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É CÂMARA MUNICIPAL DE|M CA, 15 DE DEZEMBRO DE 1.998. N LUIZ-BRAS - MARIANO 2º. Secfetário