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norma nº 43/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04-04-1991 E LEI Nº 2.254, DE 18-08-1992.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 043, de 27 de março de 2.000.
Altera disposições contidas na Lei nº 2.075, de 04-
04-1991 e Lei nº 2.254, de 18-08-1992.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 13 de março de 2.000, aprovou Projeto
de Lei Complementar nº 008/2000,
promulgo a seguinte LEI:
e eu sanciono e
Art. 1º - Fica o emprego público de Auxiliar de Creche,
contido no Anexo TI, tabela A, da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, transformado
em emprego público de carreira, passando a” pertencer ao quadro do magistério
público, Lei 2.254, de 18-08-1992, possibilitando a ascensão para Professor de
Educação Infantil PEL-I.
Parágrafo único — A ascensão se fará por concurso público
interno de acesso, consistente em provas e títulos.
Art. 2º - À formação mínima para participação da seleção
interna será o de Curso do Magistério e/ou Curso de Pedagogia, com a respectiva
habilitação em educação infantil.
Art. 3º - Toda vez que ocorrer a ascensão de um Auxiliar de
Creche, sua vaga será extinta.
Art. 4º - Todo ocupante do emprego de Auxiliar de Creche que
ascender à nova função terá seu tempo de serviço garantido, bem como os direitos
que autorizam sua função pedagógica correspondente.
Art. 5º - O prazo para ascensão, de que trata o art. 1º desta Lei
Complementar, será até o final do exercício do ano de 2.006.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2.000.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR'º KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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