| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04-04-1991 E LEI Nº 2.254, DE 18-08-1992. |
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ON PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 043, de 27 de março de 2.000. Altera disposições contidas na Lei nº 2.075, de 04- 04-1991 e Lei nº 2.254, de 18-08-1992. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de março de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 008/2000, promulgo a seguinte LEI: e eu sanciono e Art. 1º - Fica o emprego público de Auxiliar de Creche, contido no Anexo TI, tabela A, da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, transformado em emprego público de carreira, passando a” pertencer ao quadro do magistério público, Lei 2.254, de 18-08-1992, possibilitando a ascensão para Professor de Educação Infantil PEL-I. Parágrafo único — A ascensão se fará por concurso público interno de acesso, consistente em provas e títulos. Art. 2º - À formação mínima para participação da seleção interna será o de Curso do Magistério e/ou Curso de Pedagogia, com a respectiva habilitação em educação infantil. Art. 3º - Toda vez que ocorrer a ascensão de um Auxiliar de Creche, sua vaga será extinta. Art. 4º - Todo ocupante do emprego de Auxiliar de Creche que ascender à nova função terá seu tempo de serviço garantido, bem como os direitos que autorizam sua função pedagógica correspondente. Art. 5º - O prazo para ascensão, de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, será até o final do exercício do ano de 2.006. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2.000. 0) QUA e Vaio AN ol [ DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR'º KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica