| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 3200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
A O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 04 DE JULHO DE 2000. Desafeta Area Pública e autoriza a Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, conforme especifica. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em 28 de junho de 2000, aprovou Projeto de' Lei Complementar nº 029/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo, passando para a classe dos bens dominiais a Área para Equipamentos Urbanos (área institucional), localizada na Quadra D do Loteamento denominado “Jardim Central Pricoli”, com 3.633,10 m? (três mil seiscentos e trinta e três metros e dez decímetros quadrados), abaixo descrita, conforme mapa e memorial que ficam fazendo parte integrante desta Lei. “Área para Equipamentos Urbanos (Área Institucional): Localizada na quadra D com frente para a Rua Antonio Ulian tem área de 3.633,10 m? (três mil seiscentos e trinta e três metros e dez decímetros quadrados) com o seguinte perimetro: “Inicia no marco O (zero) localizado na Rua Antonio Ulian, daí segue no alinhamento da rua a distância de 42,50 m (quarenta e dois metros é cinquenta centimetros) até encontrar o marco 01 (um), daí em ângulo de 90º deflete à esquerda e segue a distância de 21,00 m (vinte e um metros) até encontrar o marco 02 (dois) daí deflete à direita em 90º e segue a distância de 64, 50 m (sessenta e quatro metros e cingienta centímetros) até encontrar o marco 03 (três) daí deflete à esquerda em ângulo de 80º e segue a distância de 51,90 m (cingiienta e um metros e noventa centímetros) até encontrar o marco 04 (quatro) daí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue a distância de 27,50 m (vinte e sete metros e cingiienta centímetros) até encontrar o marco 05 (cinco) daí deflete à esquerda em ângulo de 50º e segue a distância de 117,50 m (cento e dezessete metros e cinquenta centimetros) até encontrar o marco O (zero), onde fecha o perimetro, tudo de acordo com o projeto urbanístico do loteamento.” Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de concessão de direito real de uso da área pública descrita no art. Iº, a terceiros, com encargos, com a finalidade de ser edificado no local uma unidade escolar particular, a ser explorada por conta e risco do cessionário. $ 1º. - A escolha do concessionário deverá ser precedida de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, considerando-se vencedora aquela que melhor proposta oferecer. Perda Nono PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 04 DE JULHO DE 2000. $ 2º - Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou empresas já estabelecidas no Município que atuam na prestação do serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental, há pelo menos 02 (dois) anos e que demonstrem capacidade para o desempenho da exploração dos serviços, por sua conta e risco. Art. 3º — A concessão de direito real de uso da área será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período. Art. 4º - À concessão será em caráter gratuito, devendo ser dado início nas obras no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de celebração do contrato entre as partes. . Art. Sº —- O concessionário poderá explorar os serviços livremente, sem qualquer interveniência do Poder Público, recebendo os valores pela contra-prestação de seus serviços, arcando com os pagamentos de tributos incidentes sobre sua atividade. Art. 6º - Do respectivo edital de licitação deverão constar as condições a serem observadas na concorrência pública para a alienação do imóvel. Art. 7º - As despesas para a regularização da concorrência pública correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua p g publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JULHO DE 2000. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Ha tia SUN CADU Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica