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norma nº 55/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaDESAFETA ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS CONFORME ESPECIFICA.
native_id3200

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

A
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 04 DE JULHO DE 2000.
Desafeta Area Pública e autoriza a Concessão de
Direito Real de Uso, com encargos, conforme
especifica.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada em 28 de junho de 2000,
aprovou Projeto de' Lei Complementar nº 029/2000, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso
comum do povo, passando para a classe dos bens dominiais a Área para
Equipamentos Urbanos (área institucional), localizada na Quadra D do Loteamento
denominado “Jardim Central Pricoli”, com 3.633,10 m? (três mil seiscentos e trinta e
três metros e dez decímetros quadrados), abaixo descrita, conforme mapa e memorial
que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
“Área para Equipamentos Urbanos (Área Institucional): Localizada na
quadra D com frente para a Rua Antonio Ulian tem área de 3.633,10 m? (três mil
seiscentos e trinta e três metros e dez decímetros quadrados) com o seguinte
perimetro: “Inicia no marco O (zero) localizado na Rua Antonio Ulian, daí segue no
alinhamento da rua a distância de 42,50 m (quarenta e dois metros é cinquenta
centimetros) até encontrar o marco 01 (um), daí em ângulo de 90º deflete à esquerda
e segue a distância de 21,00 m (vinte e um metros) até encontrar o marco 02 (dois)
daí deflete à direita em 90º e segue a distância de 64, 50 m (sessenta e quatro metros
e cingienta centímetros) até encontrar o marco 03 (três) daí deflete à esquerda em
ângulo de 80º e segue a distância de 51,90 m (cingiienta e um metros e noventa
centímetros) até encontrar o marco 04 (quatro) daí deflete à esquerda em ângulo de
90º e segue a distância de 27,50 m (vinte e sete metros e cingiienta centímetros) até
encontrar o marco 05 (cinco) daí deflete à esquerda em ângulo de 50º e segue a
distância de 117,50 m (cento e dezessete metros e cinquenta centimetros) até
encontrar o marco O (zero), onde fecha o perimetro, tudo de acordo com o projeto
urbanístico do loteamento.”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar
escritura pública de concessão de direito real de uso da área pública descrita no art.
Iº, a terceiros, com encargos, com a finalidade de ser edificado no local uma unidade
escolar particular, a ser explorada por conta e risco do cessionário.
$ 1º. - A escolha do concessionário deverá ser precedida de
licitação, na modalidade de Concorrência Pública, considerando-se vencedora aquela
que melhor proposta oferecer.
Perda
Nono
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 04 DE JULHO DE 2000.
$ 2º - Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou
empresas já estabelecidas no Município que atuam na prestação do serviço de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, há pelo menos 02 (dois) anos e que
demonstrem capacidade para o desempenho da exploração dos serviços, por sua
conta e risco.
Art. 3º — A concessão de direito real de uso da área será pelo
prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período.
Art. 4º - À concessão será em caráter gratuito, devendo ser
dado início nas obras no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de
celebração do contrato entre as partes.
. Art. Sº —- O concessionário poderá explorar os serviços
livremente, sem qualquer interveniência do Poder Público, recebendo os valores pela
contra-prestação de seus serviços, arcando com os pagamentos de tributos incidentes
sobre sua atividade.
Art. 6º - Do respectivo edital de licitação deverão constar as
condições a serem observadas na concorrência pública para a alienação do imóvel.
Art. 7º - As despesas para a regularização da concorrência
pública correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
p g
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JULHO DE 2000.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Ha tia SUN CADU
Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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