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norma nº 53/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991.
native_id3213

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 053, de 07 de junho de 2.000.
Altera disposições contidas na Lei nº 2.075, de
04-04-1991.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 05 de-junho de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 023/2000, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica criado o emprego público de Caixa, passando a
pertencer ao quadro de carreiras do quadro permanente do Anexo |, Tabela B
contido na Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, conforme tabela abaixo:
Emprego | Vagas Carga Anexo | Tabela Grupo Vencimento
Horária, | (sal.base)
Caixa 03 | 40h/semanais I B | Ocupacional R$ 700,00
Administrativo |
Parágrafo 1º - O emprego que trata o “caput” deste artigo
deverá ser provido através da ascensão dos cargos públicos de Assistente
Administrativo e/ou Adjunto Administrativo, através de concurso público interno de
acesso, consistente em provas e títulos.
Art. 2º - A qualificação necessária para participação da
seleção interna será o de pertencer ao quadro de pessoal, como Assistente
Administrativo ou Adjunto Administrativo, bem como possuir experiência na
função de Caixa.
Art. 3º - Todo servidor que ascender à nova função terá seu
tempo de serviço garantido, bem como os direitos que autorizam sua função
correspondente. -
Art. 4º - Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada
por Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de junho de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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