| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2000 |
| Date | 2000-06-02 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS A EMPRESA HOSPITAL REGIONAL DE PSIQUIATRIA DINÂMICA LTDA. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 052, de 02 de junho de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 024/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal denominada de Remanescente 4-C, localizada no Distrito Industrial [I, com 21.917,20 m?, abaixo descrita, para a Empresa Hospital Regional de Psiquiatria Dinâmica Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.606.415/0001-76. Remanescente 4-C: Inicia no ponto 1, conforme projeto, no alinhamento da Rua Lourival Furlan; daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua numa distância de 147,74 metros até encontrar o ponto 2; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 5,38 metros com 11,10 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua Lourival Furlan com a Rua Sassaki Massaó, até encontrar o ponto 3; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Sassaki Massaó numa distância de 171,80 metros até encontrar o ponto 4; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 9,00 metros com 14,13 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua Orlando Rímoli com a Rua Sassaki Massaó até encontrar o ponto 5; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Orlando Rimoli numa distância de 128,00 metros até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 9,00 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua Orlando Rímoli com a Rua Algemiro Lopes, até encontrar o ponto 7; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Algemiro Lopes numa distância de 93,35 metros até encontrar o ponto 8; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 15,05 metros com 16,22 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua Algemiro Lopes com a Rua Lourival Furlan, até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 21.917,20 metros quadrados, conforme desenho nº 09/94 da Municipalidade. 2 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 052, de 02 de junho de 2.000. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantado uma Empresa Prestadora de Serviços de atendimento médico e hospitalar na área de psiquiatria. Art. 2º - A concessionária terá 03 meses após a promulgação desta Lei Complementar para iniciar as construções e 24 meses para conclusão total do projeto. Art. 3º No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei Complementar. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de junho de 2.000 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal alia MNawo DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica