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norma nº 52/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2000
Date 2000-06-02
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS A EMPRESA HOSPITAL REGIONAL DE PSIQUIATRIA DINÂMICA LTDA.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 052, de 02 de junho de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de maio de
2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
024/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a
área municipal denominada de Remanescente 4-C, localizada no Distrito
Industrial [I, com 21.917,20 m?, abaixo descrita, para a Empresa Hospital
Regional de Psiquiatria Dinâmica Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
01.606.415/0001-76.
Remanescente 4-C: Inicia no ponto 1, conforme
projeto, no alinhamento da Rua Lourival Furlan; daí segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua numa distância de 147,74 metros até encontrar o
ponto 2; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 5,38 metros com
11,10 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua Lourival Furlan
com a Rua Sassaki Massaó, até encontrar o ponto 3; daí segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua Sassaki Massaó numa distância de 171,80 metros até
encontrar o ponto 4; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 9,00
metros com 14,13 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua
Orlando Rímoli com a Rua Sassaki Massaó até encontrar o ponto 5; daí segue
em linha reta pelo alinhamento da Rua Orlando Rimoli numa distância de
128,00 metros até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue em arco
com raio de 9,00 metros de desenvolvimento, na confluência da Rua Orlando
Rímoli com a Rua Algemiro Lopes, até encontrar o ponto 7; daí segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Algemiro Lopes numa distância de 93,35
metros até encontrar o ponto 8; daí deflete à esquerda e segue em arco com
raio de 15,05 metros com 16,22 metros de desenvolvimento, na confluência
da Rua Algemiro Lopes com a Rua Lourival Furlan, até encontrar o ponto 1,
onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 21.917,20
metros quadrados, conforme desenho nº 09/94 da Municipalidade.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 052, de 02 de junho de 2.000.
Parágrafo único - A concessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantado uma Empresa
Prestadora de Serviços de atendimento médico e hospitalar na área de
psiquiatria.
Art. 2º - A concessionária terá 03 meses após a
promulgação desta Lei Complementar para iniciar as construções e 24 meses
para conclusão total do projeto.
Art. 3º No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na
retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio
público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta)
anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde
que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º
desta Lei Complementar.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de junho de 2.000
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
alia MNawo
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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