| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE 86 LOTES DE TERRENO, SITUADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL NENÊ PEREIRA LIMA DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE CASAS POPULARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 16 DE JUNHO DE 2.000. Autoriza doação de 86 (oitenta e seis) lotes de terrenos, situados no Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima”, destinados à implantação de casas populares. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, , FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 12 de junho de 2000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 027/2000 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica.o Poder Executivo autorizado. a alienar por doação, 86 (oitenta e seis) lotes de terrenos: destinados à construção de casas populares, situados no Conjunto Habitacional de Interesse Social “Nenê Pereira Lima”, diretamente às pessoas pré-selecionadas pela Caixa Econômica Federal, através de sorteio público. Parágrafo Único — Sem prejuízo das exigências da CEF, são condições para participar do sorteio: I—- Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; NH — Não possuir outro imóvel; II- Ser casado(a), amasiado(a) ou comprovar ser arrimo de família; IV- Viúvo (a), separado(a) ou divorciado(a), com filhos sob sua responsabilidade. Art. 2º - Referida doação tem por finalidade propiciar aos beneficiários a edificação de suas residências através do Sistema Financeiro de Habitação da Caixa Econômica Federal. 8 1º - Os lotes a serem doados tem o destino especificado no “caput” deste artigo, revertendo ao patrimônio municipal independente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 16 DE JUNHO DE 2.000. se não for dado início a construção das residências dentro do prazo de 04 (quatro) meses, contados da outorga da competente escritura de doação. $ 2º - A Prefeitura Municipal, deverá. comparecer como anuente nos contratos de financiamento a serem firmados pelos beneficiados com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de doadora. 8 3º - Caberá aos donatários a execução das obras de infra e supra-estruturas necessárias aos lotes, devendo para tanto, firmarem junto à Caixa Econômica Federal, o devido compromisso para execução das obras, através de financiamento a ser arcado pelos mesmos, sem qualquer ônus ao Município. 8 4º - Entende-se por obras de infra e supra-estruturas necessárias: a execução de guias e sarjetas, água e esgoto, pavimentação e energia elétrica para atendimento dos 86 lotes. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 050, de 26 de maio de 2.000 e Lei- Municipal: nº 2.081, de 03 de setembro de 1997. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 A DE 2000. DR. ato DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal LakamN a otly Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica