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norma nº 54/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE 86 LOTES DE TERRENO, SITUADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL NENÊ PEREIRA LIMA DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE CASAS POPULARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 16 DE JUNHO DE 2.000.
Autoriza doação de 86 (oitenta e seis) lotes
de terrenos, situados no Conjunto
Habitacional “Nenê Pereira Lima”,
destinados à implantação de casas
populares.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, ,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em 12 de junho de 2000, aprovou Projeto
de Lei Complementar nº 027/2000 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica.o Poder Executivo autorizado. a alienar por
doação, 86 (oitenta e seis) lotes de terrenos: destinados à construção de casas
populares, situados no Conjunto Habitacional de Interesse Social “Nenê Pereira
Lima”, diretamente às pessoas pré-selecionadas pela Caixa Econômica Federal,
através de sorteio público.
Parágrafo Único — Sem prejuízo das exigências da CEF,
são condições para participar do sorteio:
I—- Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
NH — Não possuir outro imóvel;
II- Ser casado(a), amasiado(a) ou comprovar ser arrimo de
família;
IV- Viúvo (a), separado(a) ou divorciado(a), com filhos sob
sua responsabilidade.
Art. 2º - Referida doação tem por finalidade propiciar aos
beneficiários a edificação de suas residências através do Sistema Financeiro de
Habitação da Caixa Econômica Federal.
8 1º - Os lotes a serem doados tem o destino especificado no
“caput” deste artigo, revertendo ao patrimônio municipal independente de
indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 16 DE JUNHO DE 2.000.
se não for dado início a construção das residências dentro do prazo de 04 (quatro)
meses, contados da outorga da competente escritura de doação.
$ 2º - A Prefeitura Municipal, deverá. comparecer como
anuente nos contratos de financiamento a serem firmados pelos beneficiados com a
Caixa Econômica Federal, na qualidade de doadora.
8 3º - Caberá aos donatários a execução das obras de infra e
supra-estruturas necessárias aos lotes, devendo para tanto, firmarem junto à Caixa
Econômica Federal, o devido compromisso para execução das obras, através de
financiamento a ser arcado pelos mesmos, sem qualquer ônus ao Município.
8 4º - Entende-se por obras de infra e supra-estruturas
necessárias: a execução de guias e sarjetas, água e esgoto, pavimentação e energia
elétrica para atendimento dos 86 lotes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contidas na Lei
Complementar nº 050, de 26 de maio de 2.000 e Lei- Municipal: nº 2.081, de 03 de
setembro de 1997.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data, de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 A DE 2000.
DR. ato DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
LakamN a otly
Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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