| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA E NÃO EXECUTADOS JUDICIALMENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 078, de 10 de setembro de 2001. Dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na divida ativa e não executados judicialmente. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 27 de agosto de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 019/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: : o i : Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa, até dezembro de 2000, ainda não executados judicialmente, referentes aos tributos municipais, poderão ser parcelados da seguinte forma: 1 I- Débitos inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), poderão ser pagos em até 12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos; II - Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior à R$ 200,00 (duzentos reais) € até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), “poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais e sucessivos; WI — Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos. Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 31 de dezembro de 2001, o que implicará no reconhecimento da dívida. Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as di posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL pio APARECIDO ESPANHA Préfeito Municipal MOCOCA, 10 de setembro de 2001. dh Guto DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica