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norma nº 78/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA E NÃO EXECUTADOS JUDICIALMENTE.
native_id3318

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 078, de 10 de setembro de 2001.
Dispõe sobre o parcelamento dos tributos
municipais inscritos na divida ativa e não
executados judicialmente.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 27 de agosto de 2001, aprovou Projeto
de Lei Complementar nº 019/2001, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar: : o i :
Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa, até dezembro de
2000, ainda não executados judicialmente, referentes aos tributos municipais,
poderão ser parcelados da seguinte forma:
1
I- Débitos inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 200,00
(duzentos reais), poderão ser pagos em até 12 (doze) pagamentos mensais e
sucessivos;
II - Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior à R$
200,00 (duzentos reais) € até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais),
“poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais e sucessivos;
WI — Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$
499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 36 (trinta e
seis) pagamentos mensais e sucessivos.
Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido
mediante requerimento do contribuinte devedor, até 31 de dezembro de 2001, o que
implicará no reconhecimento da dívida.
Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na
data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na
imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo
parcelamento para o mesmo débito.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as di posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
pio
APARECIDO ESPANHA
Préfeito Municipal
MOCOCA, 10 de setembro de 2001.
dh Guto
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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