| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS E CRIANDO CARGOS EM COMISSÃO E DE EMPREGOS PERMANENTES, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munieipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 13 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 037/99 e eu sanciono e aa yr, —L57 Altera disposições contidas na Lei nº 2075, de 04-04-1991, vagas e criando cargos em comissão e de empregos permanentes, conforme especifica. LEIN'. (32/95 ALTERA A, LEINº, Zo7s/u promulgo a seguinte LEL COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos, constantes do Anexo II da Tabela C da Lei 2.075/91 : ampliando Anexo Empregos Quantidade Tabela Grupo | De: Para: 1 o Bibliotecário 04 08 H C || Operacional Técnico Superior Inspetor de Alunos 02 08 y! Cc Operacional - o = -— Administrativo Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos em Comissão que passam a fazer parte do Anexo III, da Tabela A, da Lei 2075/991 Denominação | | Quantidade Vencimento Assistente Financeiro do Ensino 01 R$ 1.318,66 Supervisor de Ensino 01 R$ 1.318,66 Coordenador de Cultura 01 R$ 1.318,66 o ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO “+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 3º - Ficam criados os seguintes empregos do quadro permanente, que passam a fazer parte dos respectivos Anexos da Lei 2.075/91: Transporte Escolar Administrativo Empregos Quantidade | Anexo | Tabela Grupo Vencimento Secretário de 05 HI A Ocupacional | R$ 604,86 Escola . | o Operacional o Escriturário de 24 Il À Ocupacional | R$302,10 Escola Operacional Servente Escolar 24 H A Ocupacional | R$ 267,63 . Operacional Vigia de Escola 24 y A Ocupacional | R$ 259,59 | * Operacional Fiscal do 01 H B Ocupacional R$ 516,76 Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Ice EC DR. WALTER E SOUZA XAVIER Prefeito Municipal LotiaMAN eotu Chefe da Assessoria Jurídica Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI