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norma nº 37/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS E CRIANDO CARGOS EM COMISSÃO E DE EMPREGOS PERMANENTES, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munieipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em 13 de dezembro de 1999, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 037/99 e eu sanciono e
aa yr,
—L57
Altera disposições contidas na Lei nº
2075, de 04-04-1991,
vagas e criando cargos em comissão e
de empregos permanentes, conforme
especifica.
LEIN'. (32/95
ALTERA A,
LEINº, Zo7s/u
promulgo a seguinte LEL COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos,
constantes do Anexo II da Tabela C da Lei 2.075/91 :
ampliando
Anexo
Empregos Quantidade Tabela Grupo
| De: Para: 1 o
Bibliotecário 04 08 H C || Operacional Técnico
Superior
Inspetor de Alunos 02 08 y! Cc Operacional
- o = -— Administrativo
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos em Comissão
que passam a fazer parte do Anexo III, da Tabela A, da Lei 2075/991
Denominação | | Quantidade Vencimento
Assistente Financeiro do Ensino 01 R$ 1.318,66
Supervisor de Ensino 01 R$ 1.318,66
Coordenador de Cultura 01 R$ 1.318,66
o
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
“+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 3º - Ficam criados os seguintes empregos do quadro
permanente, que passam a fazer parte dos respectivos Anexos da Lei 2.075/91:
Transporte Escolar
Administrativo
Empregos Quantidade | Anexo | Tabela Grupo Vencimento
Secretário de 05 HI A Ocupacional | R$ 604,86
Escola . | o Operacional o
Escriturário de 24 Il À Ocupacional | R$302,10
Escola Operacional
Servente Escolar 24 H A Ocupacional | R$ 267,63
. Operacional
Vigia de Escola 24 y A Ocupacional | R$ 259,59
| * Operacional
Fiscal do 01 H B Ocupacional R$ 516,76
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ice EC
DR. WALTER
E SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
LotiaMAN eotu
Chefe da Assessoria Jurídica
Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI

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