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norma nº 2921/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2921 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaInstitui o Fundo Pró-Agricultura do Município e dá outas providências.
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q
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— a
LEI Nº 2.921, DE 09 DE JUNHO DE 1998,
Institui o Fundo Pr6-Agricultura
do Municipio e dá outras provi-
dências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 08 de junho de
1998, Projeto de Lei no 069/98, e eu sanciono
e promulgo a Seguinte LEI:
Art. 2º - à Fundo será dirigido pela Comissão
Pró-Agricultura e tesoureiro, a Ser constituída através de Decreto
do Executivo e Pelo Diretor de Agricultura e Abastecimento do Munici
pio.
Art. 30 - são atribuições do Fundo:
I - Realizar levantamento das Principais ne-
cessidades e aspirações da comunidade no que tange a agricultura e
abastecimento.
II -— Levantar Tecursos humanos, materiais, fi
nanceiros e outros mobilizáveis da comunidade.
III - Definir e encaminhar soluções possiveis
Para os problemas levantados.
Iv - Valorizar, estimular e apoiar iniciati-
vas da comunidade voltadas para a agricultura.
Art. 40 — Compete ao Diretor de Agricultura e
Abastecimento, tomar todas as medidas administrativas, financeiras e
Orçamentárias Para gestão do Fundo.
TN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo fis. 02
Gabinete do Prefeito
— ERR
LEI Nº 2.921, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Parágrafo único - A conta bancária do Fundo Pró
-Agricultura do Município, será movimentada conjuntamente pelo Presi-
dente da Comissão e pelo Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento.
Art. 59 - Constituirão receitas do Fundo Pró-
-Agricultura do Município:
I - Contribuições e donativos de pessoas fisi
cas ou jurídicas de direito público e privado.
II - Auxílios, subvenções ou contribuições.
III - Vinculações de receitas municipais cabi-
veis.
IV - Receitas oriundas do mercado de capitais.
v - Arrecadações provenientes do uso de baias
do Parque de Exposições "José Andrê de Lima”.
VI -— Arrecadações provenientes do uso do Par- ;
que de Exposições "José André de Lima".
VII - Taxas cobradas de aração, gradeação, roça
da e hora-trator.
VIII- Aluguel de restaurante e lanchonetes do
Parque de Exposições "José André de Lima".
Ix - Quaisquer outras receitas que possam ser
destinadas.
Art. 6º - Todos os recursos arrecadados deverão
ser contabilizados pelo próprio Fundo que emitirá mensalmente um ba-
lancete demonstrativo das receitas e das despesas do mês anterior.
Art. 79 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JUNHO DE 1998.
N
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER 1
Prefeito Municipal
pai Dae) Vaso.
dito Gu do.
DR. MARCELO TURRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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