| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Institui o Fundo Pró-Agricultura do Município e dá outas providências. |
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q O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — a LEI Nº 2.921, DE 09 DE JUNHO DE 1998, Institui o Fundo Pr6-Agricultura do Municipio e dá outras provi- dências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998, Projeto de Lei no 069/98, e eu sanciono e promulgo a Seguinte LEI: Art. 2º - à Fundo será dirigido pela Comissão Pró-Agricultura e tesoureiro, a Ser constituída através de Decreto do Executivo e Pelo Diretor de Agricultura e Abastecimento do Munici pio. Art. 30 - são atribuições do Fundo: I - Realizar levantamento das Principais ne- cessidades e aspirações da comunidade no que tange a agricultura e abastecimento. II -— Levantar Tecursos humanos, materiais, fi nanceiros e outros mobilizáveis da comunidade. III - Definir e encaminhar soluções possiveis Para os problemas levantados. Iv - Valorizar, estimular e apoiar iniciati- vas da comunidade voltadas para a agricultura. Art. 40 — Compete ao Diretor de Agricultura e Abastecimento, tomar todas as medidas administrativas, financeiras e Orçamentárias Para gestão do Fundo. TN PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo fis. 02 Gabinete do Prefeito — ERR LEI Nº 2.921, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Parágrafo único - A conta bancária do Fundo Pró -Agricultura do Município, será movimentada conjuntamente pelo Presi- dente da Comissão e pelo Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento. Art. 59 - Constituirão receitas do Fundo Pró- -Agricultura do Município: I - Contribuições e donativos de pessoas fisi cas ou jurídicas de direito público e privado. II - Auxílios, subvenções ou contribuições. III - Vinculações de receitas municipais cabi- veis. IV - Receitas oriundas do mercado de capitais. v - Arrecadações provenientes do uso de baias do Parque de Exposições "José Andrê de Lima”. VI -— Arrecadações provenientes do uso do Par- ; que de Exposições "José André de Lima". VII - Taxas cobradas de aração, gradeação, roça da e hora-trator. VIII- Aluguel de restaurante e lanchonetes do Parque de Exposições "José André de Lima". Ix - Quaisquer outras receitas que possam ser destinadas. Art. 6º - Todos os recursos arrecadados deverão ser contabilizados pelo próprio Fundo que emitirá mensalmente um ba- lancete demonstrativo das receitas e das despesas do mês anterior. Art. 79 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JUNHO DE 1998. N DR. WALTER DE SOUZA XAVIER 1 Prefeito Municipal pai Dae) Vaso. dito Gu do. DR. MARCELO TURRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica