| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3389 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO RUAL NO DISTRITO DE IGARAÍ, NA FAZENDA DE MACUCO, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL. |
| native_id | 337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— EE —— DECRETO Nº 3.389, DE 27 DE ABRIL DE 1998 Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriação de área de terreno rural localizado no Distrito de Igarai, na Fazenda Macuco, necessária para a implementação de Conjunto Habitacional de Interesse Social, através de lotes urbanizados. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que a Lei lhe confere. de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 63, item XIV, combinado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: 4.686, de 21 de junho de 1965 e 6.306, de 15 de dezembro de 1975. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno rural sem benfeitorias, com 51.953,90 m2, localizada no imóvel agricola Fazenda Macuco, que consta pertencer a Ricardo Guilherme Tacques Guerra, necessária para a implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social no Distrito de Igaraí, através de Lotes Urbanizados, conforme descrição abaixo, em substituição da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 3.342/97. Com início no marco O ( zero ), onde confronta com a Estrada Municipal José Pereira Filho ( MOC 020 ), seguindo em linha reta, numa distância de 44,00 m ( quarenta e quatro metros ), até encontrar o marco 01 ( um ); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a ( MOC 020 ), numa distância de 13,13 m ( treze metros e treze centimetros ), até encontrar o marco 02 ( dois ); daí deilete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a ( MOC 020 ), numa distância de 135.13 m ( cento e trinta e cinco metros e treze centimetros ), até encontrar o marco 03 (