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← Mococa (SP)

norma nº 3390/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3390 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaFICA PERMITIDO A JEPAULA TURISMO LTDA. A EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO.
native_id340

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UU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
E
DECRETO nº 3.390, de 28 de abril de 1998
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais, com base no artigo Sº, inciso H, da Lei nº
1.625, de 24 de fevereiro de 1986.
CONSIDERANDO, que os moradores residentes na
Rodovia Mococa-Tambaú estão sendo prejudicados
pela falta de transporte coletivo naquela região;
CONSIDERANDO, as diversas e constantes
reclamações dos moradores daquela região devido a
falta de transporte coletivo;
CONSIDERANDO, a urgência para a resolução
deste problema.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido a empresa Jepaula Turismo
Ltda., a exploração de serviço de transporte coletivo, em caráter experimenta!
e até a formalização e regularização de concorrência pública com este objetivo,
para interligação da cidade de Mococa até o limite de divisa deste município
com Tambai, tudo como lhe faculta a Lei Municipal nº 1.625, de 24 de
fevereiro de 1985.
Art. 2º - O permissionário obriga-se a cumprir os
horários e tarifas assim determinados:
Horários de partida Mococa-Divisa dos
Municípios: 16 ( dezesseis ) horas;

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