| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | FICA PERMITIDO A JEPAULA TURISMO LTDA. A EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO. |
| native_id | 340 |
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UU PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito E DECRETO nº 3.390, de 28 de abril de 1998 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo Sº, inciso H, da Lei nº 1.625, de 24 de fevereiro de 1986. CONSIDERANDO, que os moradores residentes na Rodovia Mococa-Tambaú estão sendo prejudicados pela falta de transporte coletivo naquela região; CONSIDERANDO, as diversas e constantes reclamações dos moradores daquela região devido a falta de transporte coletivo; CONSIDERANDO, a urgência para a resolução deste problema. DECRETA: Art. 1º - Fica permitido a empresa Jepaula Turismo Ltda., a exploração de serviço de transporte coletivo, em caráter experimenta! e até a formalização e regularização de concorrência pública com este objetivo, para interligação da cidade de Mococa até o limite de divisa deste município com Tambai, tudo como lhe faculta a Lei Municipal nº 1.625, de 24 de fevereiro de 1985. Art. 2º - O permissionário obriga-se a cumprir os horários e tarifas assim determinados: Horários de partida Mococa-Divisa dos Municípios: 16 ( dezesseis ) horas;