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norma nº 47/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2000
Date 2000-05-04
EmentaDESINCORPORA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA O GRUPO ARCO IRIS.
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Lan OTE/ano
PREFEITURA MUNICIPAL D, ALTERADA PELA
Estado de São Pau | ein /
Gabinete do Prefei i-— ——+$B/a005 1 ,
Lei Complementar nº 047, de 04 de maio de 2.000.
Desincorpora da classe de bens de uso comum
do povo e transfere para a classe de bens
dominicais do Município, área de terreno que
especifica e autoriza a concessão de direito
real de uso ao Grupo Arco Iris.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 02 de maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 017/2000, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso
comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município, a
área de terreno, abaixo descrita, com 700,00 m? denominada de sistema de
Recreio 1-C, do loteamento Cecap-B, autorizando ainda, . o Chefe do
Executivo Municipal, a alienar referida área, por concessão de direito real de
uso e com encargos, ao Grupo Arco Iris - Grupo de Apoio ao Combate e
Prevenção do Câncer de Mama.
“Sistema de Recreio 1-C - Inicia no ponto O (zero),
conforme projeto, no alinhamento da Rua Coronel José Pereira Lima, ponto
de divisa com a propriedade do Sr. José Pascoal de Freitas, daí segue em linha
reta numa distância de 14,00 m (quatorze metros), com rumo de 55º 32ºNE,
confrontando com a propriedade do Sr. José Pascoal de Freitas, até encontrar
o ponto 01 (um); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância
de 50,00 m (cinquenta metros), com rumo de 39º 20 NW, confrontando com
os lotes 01 (um), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete) da quadra I do
loteamento denominado Chácara São Domingos, até encontrar o ponto 02
(dois); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 14,00 m
(quatorze metros); confrontando com o Sistema de Recreio 1-B, até encontrar
o ponto 03 (três); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Coronel
José Pereira Lima, numa distância de 50,00m (cingienta metros) até
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 047, de 04 de maio de 2.000.
encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo
uma área de 700,00 m? (setecentos metros quadrados), tudo de acordo com o
desenho nº 28/99 da Municipalidade”.
Parágrafo único — A concessão de direito real de uso a que
se refere este artigo destina-se à instalação e construção de um imóvel que
servirá de sede ao Grupo Arco Iris.
Art. 2º - A concessionária, compromete-se em iniciar a
construção, no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro)
meses após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os
prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a destinação
única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas na
presente Lei Complementar pela concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área, sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal

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