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norma nº 86/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2002
Date 2002-01-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II A EMPRESA KARMMOTEC TECNOLOGIA EM METAIS LTDA.
native_id3478

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MN
3
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulc
Gabinete do Prefeito =
Lei Comme coarnº 086, de 07 de janeiro de 2002.
Autoriza a doação de imóvel público tocalizado
no Distrito Industrial IH à empresa Karmmotech
Tecnologia em Metais Ltda. para os fins que
especifica e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de
dezembro de 2001, aprovou Projeto de Lei
Complementar nº 028/2001, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doaçêc = -- . cargos, a área municipal localizada no
Distrito 'ndustrial Il, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados
e um “ecímetro quadrado), abaixo descrita para a empresa
Karmmoteci; Tecnologia em Metais Ltda.
Área “6B”: De forma retangular, com frente para a
Rua José Oleto, onde mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta
centimetros): nos fundos mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta
centimetros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de
Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta
centimetros), onde confronta com a Área 6A, da Prefeitura Municipal; do
outro lado mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta
centímetros), onde confronta com a Área 6C, da Prefeitura Municipal,
encerrando a área total de 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros
quadrados e tm decímetro quadrado), conforme desenho nº 26/94 da
-«upicipalidade, 7”, averbação AV-12-2874, no Cartório de Registro de
«veis de Mococa.
Parágrafo Único — A doação a que se refere o caput
deste artigo será feita para O fim específico de ser implantado no local
uma indústria para fabricação de máquinas agrícolas, fabricação e
montagem de estruturas metálicas e caixas d'água metálicas,
montagens industriais e reforma e recuperação de máquinas.
Ar. 2º - A empresa beneficiada terá prazo de 03
- (três) meses após a publicação desta Lei Complementar para a
REVOGA A
N
(9
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 086, de 07 de janeiro de 2002.
-—nresentação dr r.ojeto definitivo e cronograma de construção, tendo
* (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, a partir da
apresentaçao ds mercic" =“ veto.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os
prazos para o término da construção, bem como o do início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da
área.
Ar. 4º - O não cumprimento das disposições contidas
nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.739, de 07 de março de 1988
pela empresa beneficiada, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida em doação pelo patrimônio público, e respectivas
construções e benfeitorias edificadas no local, sem quaisquer
indenizações por parte da Municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas
sm lavratura do escrituras, contratos, notificações, averbações em
?= «orios, regis ros mobiliários e outras.
Art. o” - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lai Complementar Municipal nº 002, de 16 de dezembro de
1998. Vau
I —
PREFEITURA MUNICIP, E MOCOCA, 07 de janeiro de 2002.
um an Jd
P, CIDO ESPANHA
no Municipal
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DR. MAROELO TORRES eins
- Chefe da Assessoria Jurídica

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