| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2002 |
| Date | 2002-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II A EMPRESA KARMMOTEC TECNOLOGIA EM METAIS LTDA. |
| native_id | 3478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
MN 3 » PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Paulc Gabinete do Prefeito = Lei Comme coarnº 086, de 07 de janeiro de 2002. Autoriza a doação de imóvel público tocalizado no Distrito Industrial IH à empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda. para os fins que especifica e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 028/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doaçêc = -- . cargos, a área municipal localizada no Distrito 'ndustrial Il, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um “ecímetro quadrado), abaixo descrita para a empresa Karmmoteci; Tecnologia em Metais Ltda. Área “6B”: De forma retangular, com frente para a Rua José Oleto, onde mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centimetros): nos fundos mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centimetros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta centimetros), onde confronta com a Área 6A, da Prefeitura Municipal; do outro lado mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta centímetros), onde confronta com a Área 6C, da Prefeitura Municipal, encerrando a área total de 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e tm decímetro quadrado), conforme desenho nº 26/94 da -«upicipalidade, 7”, averbação AV-12-2874, no Cartório de Registro de «veis de Mococa. Parágrafo Único — A doação a que se refere o caput deste artigo será feita para O fim específico de ser implantado no local uma indústria para fabricação de máquinas agrícolas, fabricação e montagem de estruturas metálicas e caixas d'água metálicas, montagens industriais e reforma e recuperação de máquinas. Ar. 2º - A empresa beneficiada terá prazo de 03 - (três) meses após a publicação desta Lei Complementar para a REVOGA A N (9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 086, de 07 de janeiro de 2002. -—nresentação dr r.ojeto definitivo e cronograma de construção, tendo * (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, a partir da apresentaçao ds mercic" =“ veto. Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término da construção, bem como o do início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Ar. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.739, de 07 de março de 1988 pela empresa beneficiada, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em doação pelo patrimônio público, e respectivas construções e benfeitorias edificadas no local, sem quaisquer indenizações por parte da Municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas sm lavratura do escrituras, contratos, notificações, averbações em ?= «orios, regis ros mobiliários e outras. Art. o” - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lai Complementar Municipal nº 002, de 16 de dezembro de 1998. Vau I — PREFEITURA MUNICIP, E MOCOCA, 07 de janeiro de 2002. um an Jd P, CIDO ESPANHA no Municipal | un “ul ur do DR. MAROELO TORRES eins - Chefe da Assessoria Jurídica