| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 060, de 09 de novembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de novembro de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 034/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: ] Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder por concessão de direito real de uso área de 170,00 m? (cento e setenta metros quadrados) localizada com frente para a Avenida Profº Maria Leite Cunha Pereira, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, conforme desenho nº 06/2000, pelo mesmo período da Lei nº 2.747/97 e Lei: Complementar nº 007, de 04-01-1999, para-ser anexada em áreas já cedidas à Paróquia de São Sebastião de Mococa, pertencente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CGC (MF) nº 44.832.368/0011-63, conforme descrição abaixo: Com frente para Avenida Prof” Maria Leite Cunha Pereira, mede 8,50 m (oito metros e cingiienta centímetros); do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente d:. Prefeitura Municipal de Mococa, mede 20,00 m (vinte metros); daí deflete à direita, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, numa distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros), daí, deflete à direita onde confronta com a área doada à Paróquia de São Subastião numa distância do 20,00 m (vinte motron), até encontrar q pont inicial desta descrição, fechando uma área de 170,00 m? (cento e setenta metros quadrados), conforme desenho nº 06/2000. Art. 2º - A concessionária deverá implantar na áreá concedida um Centro Catequético, para assistência moral, educacional, espiritual e social, dos moradores do referido loteamento, além do atendimento às pessoas carentes, através de distribuição de alimentos, remédios e agasalhos aos que necessitam. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 060, de 09 de novembro de 2.000. Art. 3º - A concessionária deverá iniciar as construções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 03 (três) anos da data da publicação da presente Lei Complementar. Art. 4º - O não cumprimento de quaisquer das disposições desta Lei Complementar implicará na retrocessão da área ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, sem direito a nenhuma indenização para a concessionária. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de novembro de 2.000. Solo DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ka o HAN ao DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica