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← Mococa (SP)

norma nº 60/2000

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaFICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
native_id3485

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 060, de 09 de novembro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de novembro
de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
034/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
]
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado
a conceder por concessão de direito real de uso área de 170,00 m? (cento e
setenta metros quadrados) localizada com frente para a Avenida Profº Maria
Leite Cunha Pereira, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, conforme
desenho nº 06/2000, pelo mesmo período da Lei nº 2.747/97 e Lei:
Complementar nº 007, de 04-01-1999, para-ser anexada em áreas já cedidas
à Paróquia de São Sebastião de Mococa, pertencente à Diocese de São João
da Boa Vista, inscrita no CGC (MF) nº 44.832.368/0011-63, conforme
descrição abaixo:
Com frente para Avenida Prof” Maria Leite Cunha
Pereira, mede 8,50 m (oito metros e cingiienta centímetros); do lado
esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente d:.
Prefeitura Municipal de Mococa, mede 20,00 m (vinte metros); daí deflete à
direita, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de
Mococa, numa distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros),
daí, deflete à direita onde confronta com a área doada à Paróquia de São
Subastião numa distância do 20,00 m (vinte motron), até encontrar q pont
inicial desta descrição, fechando uma área de 170,00 m? (cento e setenta
metros quadrados), conforme desenho nº 06/2000.
Art. 2º - A concessionária deverá implantar na áreá
concedida um Centro Catequético, para assistência moral, educacional,
espiritual e social, dos moradores do referido loteamento, além do
atendimento às pessoas carentes, através de distribuição de alimentos,
remédios e agasalhos aos que necessitam.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 060, de 09 de novembro de 2.000.
Art. 3º - A concessionária deverá iniciar as
construções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as
em até 03 (três) anos da data da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 4º - O não cumprimento de quaisquer das
disposições desta Lei Complementar implicará na retrocessão da área ao
Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, sem
direito a nenhuma indenização para a concessionária.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de novembro de 2.000.
Solo
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ka o HAN ao
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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