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← Mococa (SP)

norma nº 68/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIREITO A FALTA ABONADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3495

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 068, de 27 de março de 2001.
o
.< A Dispõe sobre a criação do direito a falta abonada
( ) E e dá outras providências.
De.
SE É GS APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
Q <
. < B < FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
= [7 m realizada no dia 19 de março de 2001, aprovou Projeto de Lei
Complementar nº 007/2001, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A todos os servidores públicos municipais da
administração pública direta e indireta serão permitidas 06 (seis) faltas abonadas,
não mais que uma em cada mês, durante o ano.
Art. 2º - O servidor público municipal deverá, com antecedência
de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar à sua Chefia imediata a sua falta.
Parágrafo 1º - O comunicado mencionado no caput deste artigo
deverá ser realizado em requerimento próprio, elaborado e cedido pelo
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo 2º - O encarregado ou chefe de cada departamento
ou setor da Prefeitura Municipal de Mococa deverá anexar, mensalmente, junto aos
cartões de ponto e/ou atestados de frequência dos servidores públicos municipais, os
requerimentos mencionados no parágrafo primeiro. '
Art. 3º - Compete ao Departamento Administrativo da Prefeituro
Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos Humanos, o controle das faltas
abonadas de cada servidor.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2001.
4 1, i
UN o) flat,
AP) IDO ESPANHA DR. MARCELO TORRES FREITAS
Prefeito Munitipal Chefe da Assessoria Jurídica

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