| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE SAÚDE PREVENTIVO ESCOLAR LEVE LEITE. |
| native_id | 3499 |
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Câmara Municipal de Macoca Estado de São Paulo LEI Nº. 3.002, DE 19 DE MARÇO DE 1.999. institui o Plano de Saúde Preventivo Escolar “Leve Leite”. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão Ordinária realizada em 15 de Março de 1.999, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito ao Autógrafo nº. 034/99, referente ao Projeto de Lei nº. 142/98, de autoria do Vereador Cido Espanha, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir no âmbito da Prefeitura Municipal de Mococa o Plano de Saúde Preventivo Escolar “Leve Leite”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil das creches e das escolas municipais de educação infantil e de primeiro grau. Artigo 2º. - Caberá a Diretoria de Promoção Social do Município, a aquisição, por regular processo licitatório e a distribuição mensal na rede física municipal de 2 (dois) quilogramas de leite em pó integral por criança, estritamente carente. Artigo 3º. - Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído as crianças notadamente carentes e com assiduidade escolar mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores a distribuição, cabendo a Diretoria de Promoção Social a entrega do produto ao consumidor final. Estado de São Paulo Fls - 2 - LEI Nº. 3.002, DE 19 DE MARÇO DE 1.999. Parágrafo único - O controle da frequência ficará a cargo das creches e escolas que passarão mensalmente a Diretoria de Promoção Social até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. Artigo 4º. - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Artigo 5º. - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 19 de Março de 1.999. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente