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norma nº 3002/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3002 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaINSTITUI O PLANO DE SAÚDE PREVENTIVO ESCOLAR LEVE LEITE.
native_id3499

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Câmara Municipal de Macoca
Estado de São Paulo
LEI Nº. 3.002, DE 19 DE MARÇO DE 1.999.
institui o Plano de Saúde Preventivo
Escolar “Leve Leite”.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessão Ordinária realizada em 15 de Março de 1.999, tendo
rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito ao Autógrafo nº. 034/99,
referente ao Projeto de Lei nº. 142/98, de autoria do Vereador Cido
Espanha, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a
instituir no âmbito da Prefeitura Municipal de Mococa o Plano de Saúde
Preventivo Escolar “Leve Leite”, com o objetivo de combater a desnutrição
alimentar da população infantil das creches e das escolas municipais de
educação infantil e de primeiro grau.
Artigo 2º. - Caberá a Diretoria de Promoção Social
do Município, a aquisição, por regular processo licitatório e a distribuição
mensal na rede física municipal de 2 (dois) quilogramas de leite em pó
integral por criança, estritamente carente.
Artigo 3º. - Somente serão atendidas pelo Plano ora
instituído as crianças notadamente carentes e com assiduidade escolar
mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores a
distribuição, cabendo a Diretoria de Promoção Social a entrega do produto
ao consumidor final.
Estado de São Paulo
Fls - 2 -
LEI Nº. 3.002, DE 19 DE MARÇO DE 1.999.
Parágrafo único - O controle da frequência ficará a
cargo das creches e escolas que passarão mensalmente a Diretoria de
Promoção Social até o dia 10 do mês subsequente ao vencido.
Artigo 4º. - As despesas oriundas da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
municipal.
Artigo 5º. - O Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 19 de Março de 1.999.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente

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