| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 3016 DE 1999 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE MOCOCA. |
| native_id | 354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3,561, DE 21 DE JUNHO DE 1999. Regulamenta a Lei nº 3.016, de 07 de junho de 1999, que institui o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, no Município de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mnéoga, no uso de suas Atmibuições legais, . ECRETA: Art. 1º - O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional será coordenado pelo Departamento de Promoção. | Social e Habitação com supervisão | da Comissão Municipal de Emprego. Art. 2º - o Programa oferecerá ao trabalhador desempregado cursos de treinamento e capacitação profissional com duração máxima de 06 (seis) meses, ministrados por órgãos municipais, sindicatos, CIESP-FIESP e entidades reconhecidas pela sua notória Pipenienéia na formação e qualificação de mão-de-obra. N jo. Serão destinados, na primeira etapa do programa; 100 (cem) bolsas- Epuliicação,, número que poderá atingir o núméro de 200 (duzentas). Ro $2º- Os bolsistas ficarão à disposição da Municipalidade para, execução de tarefas a serem designadas. 8 3º- As atividades serão distribuidas na área de treinamento. o 8 4º. As atividades práticas. de que trata o artigo 3º serão distribuídas no campo da área de treinamento, quando, houver condições "de aproveitamento nestas áreas pela Atmimisiração, ' oa a “ Caso não haja. condições de: aproveitaniento, de que trata o artigo. 4º, as atividades, práticas serão distribuidas conforme as necessidades a Administração. '