| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | INSTITUI O BENEFICIO DO ABONO RURAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA ZONA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 075, de 03 de julho de 2001. lastitui o benefício do abono rural aos servidores públicos municipais lotados na Zona Rural e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 016/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: , Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa o direito a receber, mensalmente, juntamente com o pagamento de seu salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu salário base. + Art. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no holerite mensal de cada servidor beneficiado. Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao, salário base do servidor público municipal e somente será devido enquanto perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rual. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIÇ PÁLDE-MOCOCA, 03 de julho de 2001. pio rh APARECIDO ESPANHA prefeito Municipal No À DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica