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norma nº 75/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaINSTITUI O BENEFICIO DO ABONO RURAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA ZONA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3543

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 075, de 03 de julho de 2001.
lastitui o benefício do abono rural aos servidores
públicos municipais lotados na Zona Rural e dá
outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 016/2001, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
, Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos
municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa o direito a
receber, mensalmente, juntamente com o pagamento de seu salário,
um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre
seu salário base. +
Art. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a
denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no
holerite mensal de cada servidor beneficiado.
Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao, salário
base do servidor público municipal e somente será devido enquanto
perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rual.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIÇ PÁLDE-MOCOCA, 03 de julho de 2001.
pio rh
APARECIDO ESPANHA
prefeito Municipal
No À
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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