| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068. |
| native_id | 3548 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MC] REVOGADA PELA Estado de São Paulo LEINº. (2//2002 Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 074, de 21 de junho de 2001. Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 2º, da Lei Complementar nº 068, de 27 de março de 2001. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 18 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 013/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Ark 1º - Fica acrescido o parágrafo 3º, no artigo 2º da Lei Complementar nº 068, de 27 de março de 2001, com a seguinte redação: , AMD Parágrafo 3º - A concessão das faltas abonadas serão atendidas por ordem cronológica de protocolização, não podendo haver a concessão de mais de duas faltas abonadas no mesmo Setor em um mesmo dia”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MuNI O p IPAL DE MOCOCA, 21 de junho de 2001. La o) fp ARttDO SPANHA Prefeito Municipal E) p= Mun fanchli DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica