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norma nº 36/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA A LEI Nº 1567.
native_id3608

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texto integral #

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LEEN”.
ALTERÁ À
PREFEITURA MUNICIPAL DE M o
LEINº. 4S6 BY.
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera redação do $ 3º. do art. 76 da Lei nº 1.567, de
30/11/84 e institui a tabela de cobrança de taxa de
licença e localização e ou funcionamento e dá outras
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em sessão realizada em 13 de dezembro
de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
036/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A redação do parágrafo 3º. do artigo 76, da Lei nº
1.567, de 30/11/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
. “g 3º - em relação à localização e/ou funcionamento de
estabelecimento:
a - haverá incidência de Taxa independentemente da
concessão de licença, observado o disposto no artigo 80.
b- -a licença abrange, quando do primeiro licenciamento, a
localização e o funcionamento e nos exercícios posteriores, apenas O
funcionamento;
c- haverá incidência de nova Taxa no mesmo exercício e
agi Concédida, se for o caso, a respectiva licença sempre que ocorrer mudança
de ramo de atividade, modificação nas características do estabelecimento ou
transferência de local.
Art. 2º. — A Tabela para a cobrança da Taxa de Licença e ou
funcionamento, passa a ser o Anexo V, da Lei nº. 1.567, de 30 de novembro de
1984, com a redação anexa a presente Lei Complementar.
Art. 3º - Na hipótese do Valor de Referência (UFM) vir a ser
extinta ou substituída, os valores expressos com base nesta Lei, serão
convertidos em outros equivalentes, na forma a ser definida por Decreto do
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Joe ep
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
boto
DRº KÁTIA SAK

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