| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1567. |
| native_id | 3608 |
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LEEN”. ALTERÁ À PREFEITURA MUNICIPAL DE M o LEINº. 4S6 BY. Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera redação do $ 3º. do art. 76 da Lei nº 1.567, de 30/11/84 e institui a tabela de cobrança de taxa de licença e localização e ou funcionamento e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada em 13 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 036/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - A redação do parágrafo 3º. do artigo 76, da Lei nº 1.567, de 30/11/84, passa a vigorar com a seguinte redação: . “g 3º - em relação à localização e/ou funcionamento de estabelecimento: a - haverá incidência de Taxa independentemente da concessão de licença, observado o disposto no artigo 80. b- -a licença abrange, quando do primeiro licenciamento, a localização e o funcionamento e nos exercícios posteriores, apenas O funcionamento; c- haverá incidência de nova Taxa no mesmo exercício e agi Concédida, se for o caso, a respectiva licença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificação nas características do estabelecimento ou transferência de local. Art. 2º. — A Tabela para a cobrança da Taxa de Licença e ou funcionamento, passa a ser o Anexo V, da Lei nº. 1.567, de 30 de novembro de 1984, com a redação anexa a presente Lei Complementar. Art. 3º - Na hipótese do Valor de Referência (UFM) vir a ser extinta ou substituída, os valores expressos com base nesta Lei, serão convertidos em outros equivalentes, na forma a ser definida por Decreto do Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Joe ep DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal boto DRº KÁTIA SAK