| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 059. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 072, de 04 de junho de 2001. Altera o artigo 1º da lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno municipal à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de maio de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 011/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. ]- Fica o Poder Público Municipal autorizado a outorgar sob regime de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 50 (cingiienta) anos à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada, CNPJ nº 51.982.388/0001-13, de um terreno municipal com área de 457,25 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, de frente para a Rua Milton Gonçalves Dias, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”. De frente para a Rua Milton Gonçalves Dias mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 32,50 m (trinta e dois metros e cingienta centimetros); daí deflete a direita, onde confronta com a propriedade do Sr. José Octaviano de Figueiredo, numa distância de 16,50 m (dezesseis metros e cingiienta centímetros): do lado direito de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); perfazendo uma área total de 457,25 m2 (quatrocentos e cinguenta e sete metros e vinte e cinco decimetros quadrados), conforme desenho nº 006/2000. ”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de junho de 2001. Manhas | / Halo euihidas ESPANHA DR. MARCELO TORRES FREITAS unicipal Chete da Assessoria Jurídica