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norma nº 72/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 059.
native_id3673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 072, de 04 de junho de 2001.
Altera o artigo 1º da lei Complementar nº 59, de
09 de novembro de 2000, que dispõe sobre a
concessão de direito real de uso de terreno
municipal à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia
Sagrada.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 28 de maio de 2001, aprovou Projeto
de Lei Complementar nº 011/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 09 de
novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ]- Fica o Poder Público Municipal autorizado a
outorgar sob regime de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 50
(cingiienta) anos à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada, CNPJ nº
51.982.388/0001-13, de um terreno municipal com área de 457,25 m2
(quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados),
sem benfeitorias, de frente para a Rua Milton Gonçalves Dias, no Conjunto
Habitacional “Nelson Niero”.
De frente para a Rua Milton Gonçalves Dias mede 15,50 m
(quinze metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo de quem da rua olha,
onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa,
mede 32,50 m (trinta e dois metros e cingienta centimetros); daí deflete a
direita, onde confronta com a propriedade do Sr. José Octaviano de Figueiredo,
numa distância de 16,50 m (dezesseis metros e cingiienta centímetros): do lado
direito de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da
Prefeitura Municipal de Mococa, mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta
centímetros); perfazendo uma área total de 457,25 m2 (quatrocentos e
cinguenta e sete metros e vinte e cinco decimetros quadrados), conforme
desenho nº 006/2000. ”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de junho de 2001.
Manhas
| / Halo euihidas
ESPANHA DR. MARCELO TORRES FREITAS
unicipal Chete da Assessoria Jurídica

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