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norma nº 64/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 014.
native_id3674

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 064, de 14 de dezembro de 2000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2000,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 038/2000, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 014, de 23
de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Ant. 1º - Fica permitido e autorizado à Prefeitura
Municipal de Mococa, através do Senhor Prefeito Municipal, anuir na
transferência do terreno localizado no Distrito Industrial ||, com área de
3.718,00 m?, que foi doado para a empresa Pasecol - Comércio e
Padronização de Sementes Agrícolas Costal Ltda, para a empresa
Braga e Birali Ltda”.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei
nº 2.107, de 14 de junho de 1991, e da Lei Complementar nº 014, de 23
de junho de 1999.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de dezembro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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