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norma nº 38/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS, À ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II A EMPRESA JOÃO ADEMAR CORREA & IRMÃOS LTDA - ME.
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LEINO. [/25/ [1
| REVOGA A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M de
Estado de São Paulo LEIN". 2855) 7H
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada em 13 de dezembro de
1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
030/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a
área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois
mil, esnto e noventa mótros quadridos) abaixo descrita, para a Empresa
João Ademar Correa & Irmãos Ltda — ME.
Área 4AI-P: de forma retangular, com frente para a
Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos
mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 4A1-B da mesma
quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote,
mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a área 4A1-Q da
mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e
noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma fábrica
de artigos de couros e calçados. '
Art. 2º - A concessionária terá meses após a
promulgação desta Lei Complementar para iniciar as construções e meses
para conclusão total do projeto.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
DN TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na
retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio
público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta)
anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde
que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º
desta Lei Complementar.
Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os
beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº
2.855, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de dezembro de 1999.
Jos CA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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