| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS, À ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II A EMPRESA JOÃO ADEMAR CORREA & IRMÃOS LTDA - ME. |
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LEINO. [/25/ [1 | REVOGA A. PREFEITURA MUNICIPAL DE M de Estado de São Paulo LEIN". 2855) 7H Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 13 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 030/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois mil, esnto e noventa mótros quadridos) abaixo descrita, para a Empresa João Ademar Correa & Irmãos Ltda — ME. Área 4AI-P: de forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 4A1-B da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a área 4A1-Q da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma fábrica de artigos de couros e calçados. ' Art. 2º - A concessionária terá meses após a promulgação desta Lei Complementar para iniciar as construções e meses para conclusão total do projeto. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. DN TT PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei Complementar. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 2.855, de 22 de dezembro de 1997. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de dezembro de 1999. Jos CA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica