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norma nº 66/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA E NÃO EXECUTADOS JUDICIALMENTE.
native_id3691

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 066, de 23 de fevereiro de 2001.
Dispõe sobre o parcelamento dos tributos
municipais inscritos na divida ativa e não
executados judicialmente.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2001,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 004/2001, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa, até 31 de
dezembro de 2000, ainda não executados judicialmente, referentes aos
tributos municipais, poderão ser parcelados da seguinte forma:
| - Débitos inscritos em dívida ativa, no valor de até
R$ 200,00 (duzentos reais), poderão ser pagos em até 12 (doze)
pagamentos mensais e sucessivos;
H - Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior
a R$ 200,00 (duzentos reais) e até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e
nove reais), poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) pagamentos
mensais e sucessivos;
IH - Débitos inscritos em dívida ativa, em valor
superior a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão
ser pagos em até 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos.
Parágrafo 1º - O parcelamento somente será
concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 31 de
abril de 2001, o que implicará no reconhecimento da dívida;
Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das
prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento
antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando
proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 066, de 23 de fevereiro de 2001.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de fevereiro de 2001.
| Di u PA é) o)
APARECIDO ESPANHA
Chefe da Assessoria Jurídica
Ílha ubo Teus Plte
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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