| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA E NÃO EXECUTADOS JUDICIALMENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 066, de 23 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na divida ativa e não executados judicialmente. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 004/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro de 2000, ainda não executados judicialmente, referentes aos tributos municipais, poderão ser parcelados da seguinte forma: | - Débitos inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), poderão ser pagos em até 12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos; H - Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) e até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais e sucessivos; IH - Débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos. Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 31 de abril de 2001, o que implicará no reconhecimento da dívida; Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 066, de 23 de fevereiro de 2001. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de fevereiro de 2001. | Di u PA é) o) APARECIDO ESPANHA Chefe da Assessoria Jurídica Ílha ubo Teus Plte DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica