| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 066. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 073, de 04 de junho de 2001. Altera o parágrafo 1º, do artigo 1º da lei Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na dívida ativa e não executados judicialmente. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de maio de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 012/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Arm. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 30 de junho de 2001, o que implicará no reconhecimento da divida”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica