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norma nº 73/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 066.
native_id3768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 073, de 04 de junho de 2001.
Altera o parágrafo 1º, do artigo 1º da lei
Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de 2001,
que dispõe sobre o parcelamento dos tributos
municipais inscritos na dívida ativa e não
executados judicialmente.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 28 de maio de 2001,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 012/2001, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Arm. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo 1º - O parcelamento somente será
concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 30 de
junho de 2001, o que implicará no reconhecimento da divida”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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