| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | FIXA O NUMERO DE PARCELAS E DATAS DE VENCIMENTOS DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 1999. |
| native_id | 379 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3,570,DE 08 DE JULHO DE 1999. Fixa o número de parcelas e datas de vencimentos da Taxa de Conservação de Estradas e. Serviços Municipais para O, “exercicio de 1999 e dá outras prenidéincias: DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal - de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e . DECRETA: Am Iº- A Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais para o exercício de 1999, será lançada em 02 (duas) parcelas com os seguintes vencimentos: E 3 de agosto é 30, de setembro Am 2º - As parcelas. serão corrigidas pela variação da UFIR, consideiando- -se como base a RIR do mês de agosto. Art. 3º. .Os valores da taxa não pagos nas datas previstas, conforme dispõe o artigo 1º deste Decreto, sofrerão os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1.567, de 30 de, novembro de 1984 (Código, Tributário Municipal). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor “na data de. sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Fepam MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de julho de 1999. | - DR. WALTER DE 'SOUZA XAVIER: - Prefeito Mumicipal o ' ' DRº KATIA E E HIGASHI PASSO ti Chefe. da Assessoria Jurídica,