| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.000. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 2.001. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2000, aprovou Projeto de Let nº 073/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: | - RECEITAS CORRENTES: 30.419.000,00 1.1 - Receita Tributária 7.647.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00 1.6 - Receita de Serviços 351.000,00 1.7 - Transferências Correntes 21.683.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 611.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00 2.1 - Operações de Crédito 50.000,00 2.2 - Alienação de Bens 86.000,00 2.4 - Transferências de Capital 34.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00 TOTAL 30.600.000,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.000. Art. 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o seguinte desdobramento. 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 — Legislativa 1.015.870,00 03 — Administração e Planejamento 8.434.000,00 04 - Agricultura 210.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00 08 - Educação e Cultura 8.003.000,00 10 — Habitação e Urbanismo 3.393.130,00 1H — Ind. Com. e Serviços 1.008.000,00 13 — Saúde e Saneamento 5.194.000,00 15 — Assistência e Previdência 2.112.000,00 99 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 30.600.000,00 IH - POR PROGRAMA 01 — Processo Legislativo 1.015.870,00 07 — Administração 6.018.000,00 08 — Administração Financeira 2.416.000,00 14 — Produção Vegetal 210.000,00 30 — Segurança Pública 230.000,00 4] — Educação da Criança de 06 a 6 anos 2.450.000,00 42 — Ensino Fundamental 4.343.000,00 43 — Ensino Médio 475.000,00 46 — Educação Física e Desporto 735.000,00 58 — Urbanismo 1.975.130,00 60 — Serviço de Utilidade Pública 1.418.000,00 63 — Comércio 1.008.000,00 75 — Saúde 5.194.000,00 81 — Assistência 1.262.000,00 82 — Previdência 850.000,00 98 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 30.600.000,00 NM rd to ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.000. HI - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 26.179.390,00 Despesas de Capital 4.420.610,00 30.600.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal 1.015.870,00 Poder Executivo 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 2.303.000,00 03 — Departamento de Administração 1.755.000,00 04 — Departamento de Finanças 1.166.000,00 05 — Departamento de Educação e Cultura 7.268.000,00 06 — Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 735.000,00 07 — Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,00 08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00 09 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 210.000,00 10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00 11 - Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00 12 — Encargos Gerais do Município 5.650.000,00 TOTAL 30.600.000,00 Art. 4º - o Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 6% (seis por cento) estabelecido na legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.000. e) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de dezembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Valida e DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica