br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 42/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A ALIENAR A CDHU.
native_id3829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 042, de 15 de março de 2.000.
dá nova redação ao art. |º da Lei nº 2.948, de
23 de setembro de 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 10 de março de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 004/2000, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LI: COMPLEMENTAR:
Art. 1º - À redação do art. 1º da Lei nº 2.948, de 23 de
setembro de 1998 passa a ser a seguinte:
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa,
autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo —-CDHU, por doação, após efetivação da
desapropriação amigável, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Registros, Certidões, Taxas, Impostos e
Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no Distrito de Igaraí neste
Município e Comarca de Mococa — Estado de São Paulo.
“Área AI-2”: A presente descrição tem início no ponto -
1A-I, localizado na lateral esquerda da estrada Municipal José Pereira Lima
Filho, MOC 020, sentido Mococa, divisa com a Área “AI-I|” de propriedade
da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue em linha reta numa distância
de 237,58 m (duzentos e trinta e sete metros e cinqiienta e oito centimetros)
com AZ 259º 43º 53”, confrontando com a Área Al-I da Municipalidade,
até encontrar o ponto IB-1; daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 90,00 m (noventa metros) com AZ, 349º 58" 53”, confrontando
com as terras do Sr. Ricardo Guilherme Tacques Guerra, até encontrar o
ponto |-C; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
247,89 m (duzentos e quarenta e sete metros e oitenta e nove centimetros) com
AZ 79º 43º 53º, confrontando com as terras do Sr. Ricardo Guilherme
Tacques Guerra, até encontrar o ponto 1-D; daí deflete à direita e passa a
confrontar com a Estrada Municipal José Pereira Lima Filho, MOC 020, em
dois segmentos com 27,50 m (vinte e sete metros e cinquenta centimetros)
Lepuo
ALTERA A
LEIN'. 2. Y) 23 '
=—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 042, de 15 de março de 2.000.
com AZ 187º 41"46” e com 63,88 m (sessenta e três metros e oitenta e oito
centímetros) com AZ [71º 43º 33”, até encontrar o ponto IA-l|, onde teve
início a presente descrição, perfazendo uma área de 21.604,37 m? (vinte e um
mil, seiscentos e quatro metros e trinta e sete decimetros quadrados)”.
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei nº 2.948
de 23 de setembro de 1998 mantém-se inalteradas.
>
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de março de 2.000.
ot Ao wa
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Vatiasi0 ao
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →