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norma nº 49/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE USO EM COMODATO, DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3846

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texto integral #

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es
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REVOGA A |
o:
LEINº. 67 557hs |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar nº 049, de 23 de maio de 2.000.
Autoriza cessão de uso em comodato, de área de
ferreno que especifica, e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 15 de maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 016/2000, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a ceder
em comodato área de 457,80 m? , abaixo transcrita, conforme desenho nº
02/2000 e memorial descritivo, anexos, pelo mesmo período da Lei nº 2.342/92
para ser anexada em área já cedida ao Sindicato dos Condutores de Veículos
Rodoviários e Anexos de Mococa e Região.
Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua
Canadá, na divisa com a área da SABESP, do loteamento denominado Jardim
Lavínia, daí segue em linha reta, onde confronta com a área da SABESP, numa
distância de 8,00 metros; daí deflete à esquerda, onde confronta com a área da
SABESP, numa distância de 7,00 metros; daí, deflete à direita, onde confronta
com o lote 19, numa distância de 25,50 metros, daí deflete à direita, onde
confronta com a Área Remanescente, numa distância de 7,00 metros; daí,
deflete à direita, onde confronta com a Área Remanescente, numa distância de
12,50 metros; daí, deflete à esquerda, onde confronta com a Área Remanescente,
numa distância de 13,30 metros; daí deflete à direita, onde confronta com o
prédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários, numa distância de
21,00 metros; daí, deflete à direita, onde confronta com a Rua Canadá, numa
distância de 13,30 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando
uma área de 457,80 metros quadrados.
Parágrafo único — Parte da área acima descrita, poderá ser
concedida a terceiro, com anuência específica expressa da Prefeitura Municipal.
Art. 2” - O comodatário fica obrigado a implantar na área
cedida a ampliação de sua Sede Social no prazo de (02) dois anos, co ne
projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar nº 049, de 23 de maio de 2.000.
Am. 3º - O comodatário terá isenção de Imposto Sobre
serviços — ISS, Taxa de Licenciamento e Taxa de Expediente que recairem sobre
esta edificação.
Art. 4º - O não cumprimento de quaisquer das disposições
desta Lei Complementar importará na retrocessão da área ao Poder Público
Municipal, independente de qualquer medida judicial, sem direito a nenhuma
indenização para o comodatário.
Art. 5º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 2.559, de
07 de julho de 1995.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de maio de 2.000.
Respondeúdo pe hefia da Assessoria Jurídica
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