| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE USO EM COMODATO, DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es (N a E dir 4 449,4 REVOGA A | o: LEINº. 67 557hs | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº 049, de 23 de maio de 2.000. Autoriza cessão de uso em comodato, de área de ferreno que especifica, e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 016/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a ceder em comodato área de 457,80 m? , abaixo transcrita, conforme desenho nº 02/2000 e memorial descritivo, anexos, pelo mesmo período da Lei nº 2.342/92 para ser anexada em área já cedida ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região. Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Canadá, na divisa com a área da SABESP, do loteamento denominado Jardim Lavínia, daí segue em linha reta, onde confronta com a área da SABESP, numa distância de 8,00 metros; daí deflete à esquerda, onde confronta com a área da SABESP, numa distância de 7,00 metros; daí, deflete à direita, onde confronta com o lote 19, numa distância de 25,50 metros, daí deflete à direita, onde confronta com a Área Remanescente, numa distância de 7,00 metros; daí, deflete à direita, onde confronta com a Área Remanescente, numa distância de 12,50 metros; daí, deflete à esquerda, onde confronta com a Área Remanescente, numa distância de 13,30 metros; daí deflete à direita, onde confronta com o prédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários, numa distância de 21,00 metros; daí, deflete à direita, onde confronta com a Rua Canadá, numa distância de 13,30 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando uma área de 457,80 metros quadrados. Parágrafo único — Parte da área acima descrita, poderá ser concedida a terceiro, com anuência específica expressa da Prefeitura Municipal. Art. 2” - O comodatário fica obrigado a implantar na área cedida a ampliação de sua Sede Social no prazo de (02) dois anos, co ne projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Mococa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº 049, de 23 de maio de 2.000. Am. 3º - O comodatário terá isenção de Imposto Sobre serviços — ISS, Taxa de Licenciamento e Taxa de Expediente que recairem sobre esta edificação. Art. 4º - O não cumprimento de quaisquer das disposições desta Lei Complementar importará na retrocessão da área ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, sem direito a nenhuma indenização para o comodatário. Art. 5º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 2.559, de 07 de julho de 1995. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de maio de 2.000. Respondeúdo pe hefia da Assessoria Jurídica x