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← Mococa (SP)

norma nº 62/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 06 LOTES URBANIZADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO.
native_id3868

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n
LEIN". ZEZ/ 2000
ALTERADA PELA
LEIN". (26/2002
PREFEITURA MUNICIPAL D
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 062, de 16 de novembro de 2.000.
Autoriza o Executivo Municipal a alienar por
concessão de direito real de uso 06 (seis) lotes
urbanizados às famílias em situação de risco no
Município.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipál
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia. 13 de novembro de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 036/2000, e em seonc:
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTA: nn
Nos
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
concessão de direito real de uso, às famílias em situação de risco no Município,
06 (seis) lotes urbanizados, de nºs 07; 08; 09; 10; 11 e 12, todos localizados na
Quadra 01 do Núcleo Habitacional “Nenê Pereira Lima”, cuja descrição segue
em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º - As concessões que tratam o artigo 1º deverão
atender especificamente as famílias em situação de risco e não farão parte de
sorteio público, sendo autorizada a formalização do instrumento de concessão
diretamente aos beneficiados.
Art. 3º - Os critérios para determinar a situação de risco que
se encontram as famílias a serem beneficiadas serão apurados pelo Departamento
de Promoção Social e Habitação, devendo ser considerados para tanto:
I - a existência de filhos sob a io da família;
II - não possuir outros imóveis; . . axs cs uttasad
III - residir no Município há mais de 02 (dois) anos Ein
IV - encontrar-se em local precário, sem condições e
habitação.
Art. 4º - No instrumento de concessão deverão constar os
prazos para início e término das construções, bem como a destinação exclusiva
de moradias populares, a vedação de transferência e as sanções legais pelo
inadimplemento dos beneficiários.
PREFEITURA MUNICIPAL. mir
Estado de São Paulo |
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 062, de 16 de novembro de 2.000.
Art. 5º - Em caso de retrocessão dos lotes ao Poder Público,
pelo inadimplemento do concessionário, deverão os mesmos se prestar às
mesmas finalidades da presente Lei Complementar. |
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cinquenta) anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que
cumpridos os encargos estabelecidos em contrato.
Art. Pi As despesas decorrentes Gu cup sã": “a
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento viges.is.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de novembro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTT!
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Com : frente para a Rua Adolpho Marteila, mede 6,50 m ( seis metros e cinquenta
centímetros ); daí, deflete à direita, em curva, na confluência das ruas, numa distancia de 19, aa º
( dez metros e trinta e seis centímetros ); do lado esquerdo, onde confronta com * o
Jesus Pontes, mede 9,00 m ( nove metros ); nos fundos orés centreniu
13,00 m ( treze metros ); do lado direito, onde confronta com G LOFE &2, :
quinze metros ); perfazendo uma área de 189,18 m? ( cento e oitenta e nove metros e dezoit;
decímetros quadrados ). i
LOTE 08: i
Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metros );
do lado esquerdo, onde confronta com o LOTE 07, mede 15,00 m ( quinze metros ); nos
fundos onde confronta com o LOTE 02, mede 10,00 m ( dez metros ); do lado
direito, onde confronta com o LOTE 09, mede 15,00 m ( quinze metros ); perfazendo
uma área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ).
LOTE 09
Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metres
) do lado esquerdo onde confronta com o LOTE 08, mede 15,00 m ( quinze metros
nos fundos onde confronta com o LOTE 03, mede 10,00 m (dez metros ); do lado
direito, onde confronta com o LOTE 10, mede 15,00 m ( quinze metros ); perfazendo
uma área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ).
LOTE 10:
Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metros |;
do lado esquerdo onde confronta com o LOTE 09, mede 15,00 m ( quinze metros mes
fundos onde confronta com o LOTE 04, mede 10,00 m (dez mstgis jo. ao
onde confronta com o LOTE 11, mede 15,00 m-( quinze meircs ), seta. oc ss
área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ).
LOTE 1:
Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metros |;
do lado esquerdo onde confronta com o LOTE 10, mede 15,00 m ( quinze metros ); nos
fundos onde confronta com o LOTE 05, mede 10,00 m (dez metros ); do lado direitp,
onde confronta com o LOTE 12, mede 15,00 m ( quinze metros ); perfazendo uma
área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ).
LOTE 12:
Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 4,50 m ( quatro metros e
cinquenta centímetros ); do lado esquerdo, onde confronta com o LOTE 11, mede 15,00
m ( quinze metros ); nos fundos, onde confronta com o LOTE 06, mede 10,00 m (dez
metros ); do lado direito, onde confronta com a Rua Alcyr Antonio de Siqueira, mede 9,C0
m ( nove metros ); daí, na confluência da Rua Adolpho Martella e Rua Allcyr Antonio de
Siqueira em curva, mede 9,68 m ( nove metros e sessenta e oito centimetros ), perfazendo um:a
área de 143,50 ( cento e quarenta e três metros e cinquenta decimetros quadrados ). |

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