| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2000 |
| Date | 2000-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 06 LOTES URBANIZADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO. |
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n LEIN". ZEZ/ 2000 ALTERADA PELA LEIN". (26/2002 PREFEITURA MUNICIPAL D Estado de São Pau Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 062, de 16 de novembro de 2.000. Autoriza o Executivo Municipal a alienar por concessão de direito real de uso 06 (seis) lotes urbanizados às famílias em situação de risco no Município. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipál de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia. 13 de novembro de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 036/2000, e em seonc: promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTA: nn Nos Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por concessão de direito real de uso, às famílias em situação de risco no Município, 06 (seis) lotes urbanizados, de nºs 07; 08; 09; 10; 11 e 12, todos localizados na Quadra 01 do Núcleo Habitacional “Nenê Pereira Lima”, cuja descrição segue em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º - As concessões que tratam o artigo 1º deverão atender especificamente as famílias em situação de risco e não farão parte de sorteio público, sendo autorizada a formalização do instrumento de concessão diretamente aos beneficiados. Art. 3º - Os critérios para determinar a situação de risco que se encontram as famílias a serem beneficiadas serão apurados pelo Departamento de Promoção Social e Habitação, devendo ser considerados para tanto: I - a existência de filhos sob a io da família; II - não possuir outros imóveis; . . axs cs uttasad III - residir no Município há mais de 02 (dois) anos Ein IV - encontrar-se em local precário, sem condições e habitação. Art. 4º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para início e término das construções, bem como a destinação exclusiva de moradias populares, a vedação de transferência e as sanções legais pelo inadimplemento dos beneficiários. PREFEITURA MUNICIPAL. mir Estado de São Paulo | Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 062, de 16 de novembro de 2.000. Art. 5º - Em caso de retrocessão dos lotes ao Poder Público, pelo inadimplemento do concessionário, deverão os mesmos se prestar às mesmas finalidades da presente Lei Complementar. | Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que cumpridos os encargos estabelecidos em contrato. Art. Pi As despesas decorrentes Gu cup sã": “a Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento viges.is. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de novembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTT! Chefe da Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE OBRAS Com : frente para a Rua Adolpho Marteila, mede 6,50 m ( seis metros e cinquenta centímetros ); daí, deflete à direita, em curva, na confluência das ruas, numa distancia de 19, aa º ( dez metros e trinta e seis centímetros ); do lado esquerdo, onde confronta com * o Jesus Pontes, mede 9,00 m ( nove metros ); nos fundos orés centreniu 13,00 m ( treze metros ); do lado direito, onde confronta com G LOFE &2, : quinze metros ); perfazendo uma área de 189,18 m? ( cento e oitenta e nove metros e dezoit; decímetros quadrados ). i LOTE 08: i Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metros ); do lado esquerdo, onde confronta com o LOTE 07, mede 15,00 m ( quinze metros ); nos fundos onde confronta com o LOTE 02, mede 10,00 m ( dez metros ); do lado direito, onde confronta com o LOTE 09, mede 15,00 m ( quinze metros ); perfazendo uma área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ). LOTE 09 Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metres ) do lado esquerdo onde confronta com o LOTE 08, mede 15,00 m ( quinze metros nos fundos onde confronta com o LOTE 03, mede 10,00 m (dez metros ); do lado direito, onde confronta com o LOTE 10, mede 15,00 m ( quinze metros ); perfazendo uma área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ). LOTE 10: Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metros |; do lado esquerdo onde confronta com o LOTE 09, mede 15,00 m ( quinze metros mes fundos onde confronta com o LOTE 04, mede 10,00 m (dez mstgis jo. ao onde confronta com o LOTE 11, mede 15,00 m-( quinze meircs ), seta. oc ss área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ). LOTE 1: Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 10,00 m ( dez metros |; do lado esquerdo onde confronta com o LOTE 10, mede 15,00 m ( quinze metros ); nos fundos onde confronta com o LOTE 05, mede 10,00 m (dez metros ); do lado direitp, onde confronta com o LOTE 12, mede 15,00 m ( quinze metros ); perfazendo uma área de 150,00 m? ( cento e cinquenta metros quadrados ). LOTE 12: Com frente para a Rua Adolpho Martella, mede 4,50 m ( quatro metros e cinquenta centímetros ); do lado esquerdo, onde confronta com o LOTE 11, mede 15,00 m ( quinze metros ); nos fundos, onde confronta com o LOTE 06, mede 10,00 m (dez metros ); do lado direito, onde confronta com a Rua Alcyr Antonio de Siqueira, mede 9,C0 m ( nove metros ); daí, na confluência da Rua Adolpho Martella e Rua Allcyr Antonio de Siqueira em curva, mede 9,68 m ( nove metros e sessenta e oito centimetros ), perfazendo um:a área de 143,50 ( cento e quarenta e três metros e cinquenta decimetros quadrados ). |