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norma nº 3409/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3409 / 1998
Date 1998-06-17
EmentaAUTORIZA O USO DAS BAIAS DO PARQUE ECOLÓGICO "JOSÉ ANDRÉ DE LIMA" E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id387

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— q...
DECRETO Nº 3.409, DE 17 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o uso das baias do Parque
Ecológico “José André de Lima e
dá outras disposições.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei nº 2.921, de 09 de junho de
1998,
DECRETA:
Art. 1º- Fica permitida a utilização das baias do
Parque Ecológico “José André de Lima” pela Comissão Pró-Agricultura para que
possa explorá-las com a finalidade de angariar fundos para aplicação em todos os
setores da agricultura e abastecimento.
Art. 2º- Pelo uso das baias, fica fixado o preço de R$
10,00 (dez reais) mensais, por cada baia.
Art. 3º- A autorização para uso das baias, será feita
diretamente pelos membros da Comissão Pró-Agricultura.
Art. 4º Os recolhimentos dos valores devidos
deverão ser feitos mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, junto à Tesouraria
Municipal, através de guia de recolhimento em nome do Fundo Pró-Agricultura.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Mococa e a
Comissão Pró-Agricultura não se responsabilizam pelos animais colocados nas
baias.
Art. 6º Cada permissionário deverá prover a
alimentação e cuidado de seu animal.
Art. 7º- Caberá aos permissionários a manutenção
das baias e cocheiras utilizadas, respondendo pelos prejuízos causados ao imóvel ou
à terceiros.

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