| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 1998 |
| Date | 1998-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O USO DAS BAIAS DO PARQUE ECOLÓGICO "JOSÉ ANDRÉ DE LIMA" E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — q... DECRETO Nº 3.409, DE 17 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o uso das baias do Parque Ecológico “José André de Lima e dá outras disposições. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 2.921, de 09 de junho de 1998, DECRETA: Art. 1º- Fica permitida a utilização das baias do Parque Ecológico “José André de Lima” pela Comissão Pró-Agricultura para que possa explorá-las com a finalidade de angariar fundos para aplicação em todos os setores da agricultura e abastecimento. Art. 2º- Pelo uso das baias, fica fixado o preço de R$ 10,00 (dez reais) mensais, por cada baia. Art. 3º- A autorização para uso das baias, será feita diretamente pelos membros da Comissão Pró-Agricultura. Art. 4º Os recolhimentos dos valores devidos deverão ser feitos mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, junto à Tesouraria Municipal, através de guia de recolhimento em nome do Fundo Pró-Agricultura. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Mococa e a Comissão Pró-Agricultura não se responsabilizam pelos animais colocados nas baias. Art. 6º Cada permissionário deverá prover a alimentação e cuidado de seu animal. Art. 7º- Caberá aos permissionários a manutenção das baias e cocheiras utilizadas, respondendo pelos prejuízos causados ao imóvel ou à terceiros.