| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2082. |
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tais PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 077, de 21 de agosto de 2001. Altera a Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 199], que estende aos servidores públicos municipais os benefícios do Vale Transporte gratuito. APARECIDO ESPANHA, Prefeito. . Municipal de Mococa, : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de agosto de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 020/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Mococa, encarregado da emissão dos respectivos bilhetes dê vale transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser entregues a todos os servidores públicos municipais que percebam proventos ou salários, excluídas as gratificações, abonos ou demais benefícios, em até 02 (dois) pisos salariais da Prefeitura Municipal de Mococa e que residam a 02 Km (dois quilômetros) ou mais do local de trabalho onde exerçam suas atividades”. Art. 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º, no artigo 1º, da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - O benefício concedido no caput deste artigo também será aplicado aos servidores públicos municipais que residam nos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias e que prestem serviços na sede do Municipio”. “Parágrafo 2º - O benefício concedido no caput deste artigo não será aplicado aos servidores públicos municipais que utilizem PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 077, de 21 de agosto de 2001. transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, por meio de sistema próprio, bem como aqueles lotados na Zona Rural do Município e os residentes em outros Municípios”. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de agosto de 2001. — avo RECIDO ESRANHA Piefeito Munic pê (Mula ; DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica