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norma nº 77/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2082.
native_id3885

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

tais PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 077, de 21 de agosto de 2001.
Altera a Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de
199], que estende aos servidores públicos
municipais os benefícios do Vale Transporte
gratuito.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito. . Municipal de
Mococa, :
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 13 de agosto de 2001,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 020/2001, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.082, de 15 de abril de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Mococa, encarregado da emissão dos
respectivos bilhetes dê vale transporte, para todos os efeitos da
presente Lei, que deverão ser entregues a todos os servidores
públicos municipais que percebam proventos ou salários, excluídas as
gratificações, abonos ou demais benefícios, em até 02 (dois) pisos
salariais da Prefeitura Municipal de Mococa e que residam a 02 Km
(dois quilômetros) ou mais do local de trabalho onde exerçam suas
atividades”.
Art. 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º, no
artigo 1º, da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, com a seguinte
redação:
“Parágrafo 1º - O benefício concedido no caput deste
artigo também será aplicado aos servidores públicos municipais que
residam nos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias e que
prestem serviços na sede do Municipio”.
“Parágrafo 2º - O benefício concedido no caput deste
artigo não será aplicado aos servidores públicos municipais que utilizem
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 077, de 21 de agosto de 2001.
transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, por meio de
sistema próprio, bem como aqueles lotados na Zona Rural do
Município e os residentes em outros Municípios”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de agosto de 2001.
—
avo
RECIDO ESRANHA
Piefeito Munic pê
(Mula ;
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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