| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2002 |
| Date | 2002-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA POR BEM IMÓVEL PARTICULAR. |
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'5 LEEN?. V7S/HOOL., EE Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 094, de 10 de abril de 2002. Autoriza a permuta de Bem Imóvel Público que especifica por Bem Imóvel Particular. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 01 de abril de 2002, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 011/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, a área imóvel de sua propriedade, com 1.189,10 m? (um mil, cento e oitenta e nove metros e dez decimeiros quadrados), localizada na confluência das Ruas Nelson Niero, Merchid Naufel e Projetada 3, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, com área imóvel particular de propriedade de Gilberto Martins, com 3.187,50 m? (três mil, cento e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), localizada na Rua Rosa Martins, no Distrito de São Benedito das Areias, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, necessária para a construção de Ginásio Poliesportivo. àrt. 2º - À permuta mencionada no artigo 1º, se faz sem que haja quaisquer indenizações complementares em relação às áreas permutadas, uma vez que os valores individualizados de cada gleba são equivalentes, conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa todas as despesas relativas a legalização e transferência da área que passará a lhe pertencer. Art. 4º - Fica autorizada, desde logo, a transferência das posses dos imóveis permutados, em caráter precário, até a regularização definitiva e outorga das escrituras imobiliárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTERADA PELA Estado de São Paul| ein. oram. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 094, de 10 de abril de 2002. Art. 5º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os anexos mapas, memoriais descritivos e laudos de avaliação. : Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIGI] OCOCA, 10 de abril de 2002. APARECIDO ESPANHA refeito Munitipal N header bato ELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica