br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 94/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2002
Date 2002-04-10
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA POR BEM IMÓVEL PARTICULAR.
native_id3910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

'5
LEEN?. V7S/HOOL., EE
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 094, de 10 de abril de 2002.
Autoriza a permuta de Bem Imóvel Público que
especifica por Bem Imóvel Particular.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 01 de abril de 2002,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 011/2002, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a permutar, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, a
área imóvel de sua propriedade, com 1.189,10 m? (um mil, cento e
oitenta e nove metros e dez decimeiros quadrados), localizada na
confluência das Ruas Nelson Niero, Merchid Naufel e Projetada 3,
conforme mapa e memorial descritivo em anexo, com área imóvel
particular de propriedade de Gilberto Martins, com 3.187,50 m? (três
mil, cento e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados),
localizada na Rua Rosa Martins, no Distrito de São Benedito das
Areias, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, necessária
para a construção de Ginásio Poliesportivo.
àrt. 2º - À permuta mencionada no artigo 1º, se faz
sem que haja quaisquer indenizações complementares em relação às
áreas permutadas, uma vez que os valores individualizados de cada
gleba são equivalentes, conforme laudo de avaliação em anexo.
Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa
todas as despesas relativas a legalização e transferência da área que
passará a lhe pertencer.
Art. 4º - Fica autorizada, desde logo, a transferência
das posses dos imóveis permutados, em caráter precário, até a
regularização definitiva e outorga das escrituras imobiliárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTERADA PELA
Estado de São Paul| ein. oram. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 094, de 10 de abril de 2002.
Art. 5º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei
Complementar, os anexos mapas, memoriais descritivos e laudos de
avaliação. :
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIGI] OCOCA, 10 de abril de 2002.
APARECIDO ESPANHA
refeito Munitipal
N
header bato
ELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →