| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2000 |
| Date | 2000-02-24 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS, ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II A EMPRESA COMERCIAL TRÊS IRMÃOS. |
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e mreree Com de, corte REVOGA À “FEITURA MUNICIPAL DE 1) un. 2520/22 LEIN"./25/2002, Estado de São Paulo e Gabinete do Prefeito LEENS. DIO) Zoo ALTERADA PELA 8? EAR va abMthosa! Lei Complementar nº 040, de 24 de fevereiro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 038/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 9 Amt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a Área 4A-I-N ca Área 4A-I-M, com 2.190 ,00 m? cada uma, localizadas no Distrito Industrial HH, abaixo descritas, para a Empresa Comercial Três Irmãos de Mococa Ltda. Área 4A-I-N: de forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede 30,00 m (trinta metros); onde confronta com a Área 4A-I-D da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para A o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a Área 4A|- Ç M; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a [A Área 4AI-O da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois ' mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. Área 4A-I-M: de forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros), nos fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a Área 4AI-E da É mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a Área 4A|- L; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a Área 4AI-N da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. € 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito e Lei Complementar nº 040, de 24 de fevereiro de 2.000. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local um prédio para comércio, industrialização e distribuição de frios e laticínios. Art. 2º - A concessionária terá 03 meses após a promulgação desta Lei Complementar para iniciar a edificação das benfeitorias e 12 meses para conclusão total do projeto. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-sc, inclusive, a destinação única e exclusiva da área Os Amt. 4º - O não cumprimento das disposições = contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da : presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da concessionária. Ar. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei Complementar. Amt. 7º - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. O Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2.570, de 21 de setembro de 1995. Am. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL, DE MOCOCA, 24 de fevereiro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal kabamnNa wolly DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica