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← Mococa (SP)

norma nº 40/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS, ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II A EMPRESA COMERCIAL TRÊS IRMÃOS.
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Com de, corte
REVOGA À
“FEITURA MUNICIPAL DE 1) un. 2520/22
LEIN"./25/2002, Estado de São Paulo e
Gabinete do Prefeito
LEENS. DIO) Zoo
ALTERADA PELA
8? EAR va abMthosa!
Lei Complementar nº 040, de 24 de fevereiro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de fevereiro
de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
038/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
9
Amt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a
Área 4A-I-N ca Área 4A-I-M, com 2.190 ,00 m? cada uma, localizadas no
Distrito Industrial HH, abaixo descritas, para a Empresa Comercial Três
Irmãos de Mococa Ltda.
Área 4A-I-N: de forma retangular, com frente
para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros); nos
fundos mede 30,00 m (trinta metros); onde confronta com a Área 4A-I-D da
mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para
A o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a Área 4A|-
Ç M; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a
[A Área 4AI-O da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois
' mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da
Municipalidade.
Área 4A-I-M: de forma retangular, com frente
para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros), nos
fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a Área 4AI-E da
É mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para
o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a Área 4A|-
L; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a
Área 4AI-N da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois
mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da
Municipalidade.
€ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
e
Lei Complementar nº 040, de 24 de fevereiro de 2.000.
Parágrafo único - A concessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local um prédio
para comércio, industrialização e distribuição de frios e laticínios.
Art. 2º - A concessionária terá 03 meses após a
promulgação desta Lei Complementar para iniciar a edificação das
benfeitorias e 12 meses para conclusão total do projeto.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-sc, inclusive, a destinação única e exclusiva da área
Os Amt. 4º - O não cumprimento das disposições
= contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
: presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na
retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio
público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta da concessionária.
Ar. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cingiienta)
anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde
que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º
desta Lei Complementar.
Amt. 7º - Ficam concedidos à concessionária os
benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
O Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei
Municipal nº 2.570, de 21 de setembro de 1995.
Am. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
PREFEITURA MUNICIPAL, DE MOCOCA, 24 de fevereiro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
kabamnNa wolly
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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