| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | HOMOLOGA O REGULAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito o — DECRETO Nº 3,413, DE 22 DE JUNHO DE 1998. Homologa o regulamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal para a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente nos |, termos da Lei Federal nº 4320, de 20 de fevereiro de 1964 e da Lei Federal ne 8069, de 13 de julho de 1990, que tem por objetivo criar condi- ções financeiras e de administração dos recursos destinados ao | de- senvolvimento das ações de atendimento à Criança e Adolescente, exe. cutadas pelas Secretarias que atuam nas políticas sociais básicas assistencias, coordenadas pelo Departamento de Promoção Social, que compreendem: I - Programas de proteção especial às Crian ças e Adolescente expostos a situação de risco pessoal e social (me ninos de rua, vítimas de maus tratos, negligência, abuso sexual, ex ploração, drogas), cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbi- to de atuação das políticas sociais básicas assistenciais. II - Projetos de pesquisa, de estudo e de ca pacitação de recursos humanos necessários a elaboração, implanta- ção e implementação do plano Municipal de Ação de Direitos da Crian- ça e Adolescente. III - Projetos de comunicação e divulgação das ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. IV - Assistência em caráter supletivo e tran sitório, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social especia- lizada para Crianças e Adolescentes que delas necessitam. Liss PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— q... fls.02 DECRETO Nº 3.413, DE 22 DE JUNHO DE 1998. Art. 2º - O Fundo será formado pelas seguintes receitas: I - doações de contribuintes do Imposto de Rendas ou outros incentivos fiscais; II - dotação consignada anualmente no orça- mento do Município para Assistência Social voltada a Criança e Adoles cente. III - dotações auxílios, contribuições, sub- venções, transferências e legados de:entidades nacionais e internacio nais, governamentais e não governamentais. IV - projeto de aplicações dos recursos dis- poníveis e de venda de materiais, publicações e eventos; V - receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre municípios e instituições privadas e públi cas, federais estaduais internacionais e estrangeiras para repasse a entidades governamentais e não governamentais, executoras de; progra-. mas/projetos de atendimento à Criança e ao Adolescente; vI - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações civis ou de imposição de penalidades admi- nistrativas previstas pela Lei nº 8069/90; VII - pelas rendas eventuais, inclusive resul tantes de depósitos e aplicações de capitais. $ 1º - As receitas descritas neste artigo se- rão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e man tida em agência de estabelecimento oficial de crédito; $ 2º - A aplicação dos recursos de natureza fi nanceira dependerá: a) - da existência de disponibilidade em função do cumprimento do programa; b) - de prévia aprovação do Diretor do Departa- mento de Promoção Social e Habitação, de acordo com deliberação do CMDCA. Las PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — q. fls.03 DECRETO Nº 3.413, DE 22 DE JUNHO DE 1998 Art. 3º - O fundo ficará subordinário diretamen te ao CMDCA. , Art. 4º - Competirão ao Diretor do Departamento de Promoção Social e Habitação as seguintes atribuições: I - Em consonância com as deliberações do CMDCA, planejar, coordenar e/ou executar projetos de estudos, de pes- quisa de capacitação de recursos humanos necessários ao desenvolvimen- to de programas e projetos de atendimento à Criança e ao Adolescente; II - Administrar o fundo e executar a aptica- ção de seus recursos; III - Firmar convênios e contratos, iinélusive de êmpréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente aos recursos que serão administrados pelo fundo; IV - Assinar ou delegar competência para, jun tamente com o responsável pela Tesouraria do Conselho, emitir cheques” e ordens de empenho e pagamento de despesa do Fundo; v - Submeter ao CMDCA as demonstrações men- sais de receita e despesa do Fundo; vI - Nomear o Coordenador do Fundo. Artigo 5º - São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente I - Preparar as demonstrações mensais da re- ceita e despesa a serem encaminhadas ao Departamento de Promoção So- cial e Habitação; II - Manter os controles necessários à execu- ção orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidações e pagamen tos das despesas e aos recebimentos das receitas do fundo; III - Manter em coordenação com o setor de pa- trimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens com carga para o Fundo; Iv - Encaminhar a contabilidade geral do Muni cípio; Um PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— ... fls.04 DECRETO Nº 3.413, DE 22 DE JUNHO DE 1998 a) mensalmente as demonstrações de receita e despesas; b) trimestralmente, os inventários de bens ma- teriais e serviços; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; V - Firmar, com o responsável pelos contro- les da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anterior- mente; vI - Providenciar, junto à contabilidade ge- ral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico financeiro geral do Fundo; VII - Apresentar ao Departamento de Promo- ção Social e Habitação, a análise e a avaliação da situação econômica- -financeira do Fundo detectada nas demonstrações acima. VIII - Manter os Controles necessários dos con-. tratos, convênios de execução de programas e projetos de atendimento a Criança e Adolescente, firmados com instituições governamentais e não governamentais; IX - Manter os contratos necessários das re- ceitas do Fundo; x - Encaminhar ao Departamento de Promoção Social e Habitação e ao CMDCA, relatórios mensais de acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos programas e projetos. Art. 6º - Constituem ativos do Fundo: I - Disponibilidade monetária em Bancos Ofi- ciais oriunda das receitas; II - Direitos que porventura vier a consti- tuir; III - Bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos. Parágrafo único - anualmente se processará [o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo; Lig — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo F1s.05 - Gabinete do Prefeito —— —... DECRETO Nº 3.413, DE 22 DE JUNHO DE 1998. Art. 72 - Constituem passivos do Fundo as obri- gações de qualquer natureza que porventura O Município venha a assu- mir, de comum acordo com a deliberação do CMDCA, para implementação das ações ao atendimento da Criança e Adolescente. Art. 8º - A contabilidade do Fundo, tem por ob- jetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na le- gislação pertinente. Art. 9º - A Contabilidade será organizada |: de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, con- cometante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apu- tar custos de serviços e, consequentemente de concretizar o seu obje- tivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 10 - A despesa do Fundo se constituirá de: I - Financiamento total ou parcial de progra- mas/projetos de atendimento à criança e adolescente; II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários para implantação de programas e projetos de atendimento à criança e adolescente; III - Construção, reforma, ampliação ou |looa- ção de imóveis necessários à implantação de programas/projetos de atendimento à Criança e Adolescente. IV - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento e controle das ações dos progra- mas/projetos de atendimento a criança e adolescente. V - Desenvolvimento de programas de estudos, N pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos necessários a execução de programa e projetos de atendimento à criança e adolescen- te; VI - Atendimento de despesas diversas de ca- ráter urgente e inadiável, necessárias à execução do atendimento men- cionado no artigo 1º. Art. 11 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determina- das nesta resolução. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo . Gabinete do Prefeito — E. fls.06 DECRETO Nº 3,413, DE 22 DE JUNHO DE 1998. Art. 12 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá vigência indeterminada. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na lidata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Meuly aus Mulas DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica