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norma nº 51/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2000
Date 2000-06-02
EmentaCONCEDE O PAGAMENTO DE PRO-LABORE AOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ATUAM COMO AGENTES DE TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id3974

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 051, de 02 de junho de 2.000.
Concede o pagamento de “Pro-Labore” aos
Guardas Municipais que atuam como. agentes
de trânsito, conforme especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 29 de maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 013/2000, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica concedido o pagamento de pró-labore aos
Guardas Municipais que atuam como agentes de trânsito, no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base inicial do emprego
público de Guarda Municipal.
Parágrafo único — O abono que trata o “caput” deste
artigo, será devido apenas enquanto durar a condição de agente de trânsito,
cessando automaticamente com a paralisação de tal tarefa.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de junho de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Kobiai0a oh:
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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