| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2000 |
| Date | 2000-06-02 |
| Ementa | CONCEDE O PAGAMENTO DE PRO-LABORE AOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ATUAM COMO AGENTES DE TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 051, de 02 de junho de 2.000. Concede o pagamento de “Pro-Labore” aos Guardas Municipais que atuam como. agentes de trânsito, conforme especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 013/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica concedido o pagamento de pró-labore aos Guardas Municipais que atuam como agentes de trânsito, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base inicial do emprego público de Guarda Municipal. Parágrafo único — O abono que trata o “caput” deste artigo, será devido apenas enquanto durar a condição de agente de trânsito, cessando automaticamente com a paralisação de tal tarefa. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de junho de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Kobiai0a oh: DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica