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norma nº 71/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3996

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 071, de 02 de maio de 2001.
Dispõe sobre a concessão de aumento aos
funcionários públicos municipais e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 009/2001, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores
públicos municipais de Mococa, efetivos e inativos, pensionistas e
nomeados em comissão, um reajuste de 3% (três por cento) sobre
suas remunerações e vantagens, a partir de 01 de março de 2001,
referente à perda salarial.
Art. 2º - O reajuste concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores
municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da
Municipalidade e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do
Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001.
(PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2001.
h Mauulirto muitrutar
APAR ESPANHA DR. MARCELO Tot FREITAS
e Múnicipal Chefe da Assessoria Jurídica

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