| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 071, de 02 de maio de 2001. Dispõe sobre a concessão de aumento aos funcionários públicos municipais e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 009/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais de Mococa, efetivos e inativos, pensionistas e nomeados em comissão, um reajuste de 3% (três por cento) sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 01 de março de 2001, referente à perda salarial. Art. 2º - O reajuste concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. (PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2001. h Mauulirto muitrutar APAR ESPANHA DR. MARCELO Tot FREITAS e Múnicipal Chefe da Assessoria Jurídica