| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1981 |
| Date | 1981-12-29 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A FORNECER A EMPRESA G.O. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO CHÁCARAS SÃO DOMINGOS, GUIAS E TUBOS DE CONCRETO DE FABRICAÇÃO DA PREFEITURA, ATÉ O VALOR DE 414.806,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981 a LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa , FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococ apro- vou em Sessão Extraordinária de 28 de dezefjoro de fo) 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LAI: Da Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a for- necer a G.0.-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LIDA., - a proprietária do Loteamento “Chácara São Domingos", guias & tubos de concreto, de fabricação da Prefeitura, atê o valor de Cr$ Fail 414.806,00 (quatrocentos e catorze mil, oitocentos e seisllcruzei- ros). o Paragrafo Qnico - O fornecimento serã feito a pre- ços do dia constantes da Revista "A Construção - São Paulo", den- tro do mes da entrega do material. Art. 20 - A autorização de que trata o artigo ante a rior sera para a liquidação dc convênio n9 021-B/79, celebrado en tre a Prefeitura Municipal de Mococa, Companhia de Saneamento Ba- sico do Estado de São Paulo - SABESP - e 6.0. Empreendimentos Imo biliârios e Construções Ltda., assinado em 29 de agosto de 1979 e a aprovado pela Lei nº 1319 de 28 de agosto de 1979. e Art. 39 - As despesas constantes desta leih serão cobertas por dotações próprias, para fabricação de artefajos de é em cimento, constantes do orçamento deste e de proximo exercício. U o Art. 49 - Esta lei entrarã em. vigor na data de sua bz publicação, revogadas as disposições em contrário. lá REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE DEZEMBRO DE 1981 so Do f- malta CU DORACY CARLOS MAZIEIRO UUIZ “GONZAGA AMATO Assessor Jurídico Prefeitô Mynicipal Ê Pos! ( | E . De > WILSCN PASCEGAL METO JOSE CARLOS À IGUEIREDO/ PEREIRA o Diretor do D.O.V. Diretor do Dep. de inanças