| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1977 |
| Date | 1977-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[4 À + sã O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1.218,DE 16 DE MARÇO DE 1977. Autoriza a permuta de imóveis e da outras providencias. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo coca. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a permutar, por lotes de terreno do sr. Luiz Alberto Gonçalez, lotes de terreno pertencentes ao Patrimônio Municipal, todos devidamente avaliados. Art. 29 - Na permuta a Prefeitura receberá dopypc: sr. Luiz Alberto Gonçalez, um imóvel de propriedade deste, assim descrito:"Uma | gleba de terra de forma trapezoidal, com àrea de 1.666,00 m2 |(hum mil, seiscen tos e sessenta e seis metros quadrados), composta de seis (6) lotes de terrena de propriedade do sr. Luiz Alberto Gonçalez, localizada no perimetro urbano des ta cidade de Mococa, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0), localizado na Avenida Projetada, por onde passa a adutora do Rio Canoas; deste marco zero (0) deflete à esquerda, em ângulo de 90900'00" ,nu ma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar-se com o marco um (1); deste marco um (1), deflete à esquerda com ângulo de [90900'00'', numa distância de 56,50 m (cincoenta e seis metros e cincoenta centimetros) até en contrar com o marco dois (2), às margens da Rua Tomaz Antonio Gonzaga; do mar co zero (0) ao marco dois (2), confronta com a quadra projetada pertencente à Municipalidade; do marco dois (2) deflete à esquerda pelo prolongamento da Rua Tomaz Antonio Gonzaga, numa extensao de 14,50 m (catorze metros e cincoenta cen tímetros), atê encontrar-se com o marco três (3); deste marco três (3) deflete à esquerda, em curva , com raio de 9,00 m (nove metros) e segue até tangenciar- -se com o marco quatro (4), no alinhamento lateral da Avenida Projetada; deste marco quatro (4) deflete a esquerda, em tangente com a curva anterior, numa extensão de 62,00 m (sessenta e dois metros); pela Avenida Projetada, até encon trar-se com o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro." Lotes adquiridos | conforme escritura pública de permuta de Bens Imóveis, lavrada no Cartório do 29 Ofício desta Comarca de Mococa, livro 103-£1s.27 v., de 20 de outubro de 1976. Tudo de acordo com o desenho que acompanha a presente Lei. Art. 39 - Na mesma permuta o sr. Luiz Alberto Gonçalez,. receberã da Prefeitura Municipal de Mococa, os lotes de terreno a es ta pertencente e assim descrito: "lotes números 15, 16, 17 e 18, da Quadra A,to dos de frente para a Praça Princeza Isabel, no loteamento Jardim Rigobelo, lo teamento este registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sob n9 7 , às fls. ommsemararet oemeeninmas EM o Lie Ed [e PREFEITURA MUNICIPAL DE M MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.218,DE 16 DE MARÇO DE 1977. 15, do Livro nº 8, em 18-06-1974, sendo a ãrea total dos quatro (4) lotes 1.013,80 m2 (hum mil e treze metros e oitenta centimetros |quadrados)." de acordo com o desenho que acompanha a presente Lei. £1.02 de Tudo Art. 49 - O imóvel que caberã à Prefeitura , a travês a permuta, completarã àrea de terreno a ser doada à CECAP para a constru ção de um novo conjunto residencial. Art. 59 — Os lotes de terreno que caberão ao sr. Luiz Alberto Gonçalez, somente poderão ser usados para donstruções comer, ciais e deverão seguir as normas de uso do solo, estabelecidas pela Prefeitura, para aquela zona. Art. 69 - As despesas com escrituras e regis- tros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo ca da um deles, pelas despesas que couberem ao imóvel recebido, | Art. 79 - As despesas referidas no artigo ante, rior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, correrão por conta das ver bas próprias consignadas no Orçamento Vigente. Art. 89 - Esta Lei entrara |em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE COCA,L6 DE MARÇO DE 1977. LULZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal AFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS mnló/03 / 1974 "UBLICADO NO JORNAL 2u/) 4/27 19.8Ê MOCÓcA/6 427 92. neon LU