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← Mococa (SP)

norma nº 1041/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 1973
Date 1973-09-27
EmentaCRIA DOIS CARGOS DE INSPETOR DE CADASTRO - CATEGORIA A E DOIS CARGOS DE INSPETOR DE CADASTRO - CATEGORIA B, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO.
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(— “e
PRErCEITURA MUivivir AL Li MOCUUA
ESTADO DE SÃO PAULO
DENOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe -—
são conferidas por lei,
FAZ SABER queaCâmaraMunicipal-
de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
a Lei:-
Art, 1º — Ficam criados 2 (úois) cargos de
INSPETOR DE CADASTRO - Categoria A e 2 (dois) cargos de INSPETOR DE CADAS-
TRO - Categoria B, junto ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições que /
lhes forem conferidas pelo Prefeito.
Parágrafo Único - Por necessidade de traba
lho os Inspetores de Cadastro poderão ser colocados, pelo Prefeito, à disposi
ção, temporária de qualquer Diretoria ou Assessoria da Prefeitura.
Art. 22º - Os cargos referidos no artigo an
terior serão providos em comissão, em regime ie "tempo integral, com vencimen-
tos de nivel atribuido pela Tabela “IL”, Anexo nº 1, Padrão "L!, da Lei Munici
pal nº 860, de 09/12/1.969 e a nomeação dos mesmos será por livre decisãc do
Chefe do Poder Executivo.
Paragrafo Único - Sobre os vencimentos atri,
buidos por este artigo, fica instituida uma gratificação de 20% (vinte por cen
to). .
Art, 3º — O cargo de Inspetor de Cadastro é
privativo aos portadores de diploma de ensino do 2º grau (segundo grau) ou —
equivalente .
Parágrafo Único — o cargo de Inspetor de /
Cadastro - Categoria B é privativo aos portadores de diploma ds Técnico em Con
tabilidade devidamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Esta
do de São Paulo.
Art. 4º — Para atender às despesas constan-
tes desta lei fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a abrir um crédi
to especial por decreto, conforme dispõe o artigo 42, da Lei 4.320/64.
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=
ni» Meniibinianaã 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 2.
LEI Nº 1,041, DE 27 DE SETEMBRO DE 1,973. -
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na -
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de setembro de 1.973.
19 rms
DENOSJHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ COMINATO
Diretor do Serviço de Finanças
A

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