| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1973 |
| Date | 1973-09-27 |
| Ementa | CRIA DOIS CARGOS DE INSPETOR DE CADASTRO - CATEGORIA A E DOIS CARGOS DE INSPETOR DE CADASTRO - CATEGORIA B, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO. |
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[e (— “e PRErCEITURA MUivivir AL Li MOCUUA ESTADO DE SÃO PAULO DENOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe -— são conferidas por lei, FAZ SABER queaCâmaraMunicipal- de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:- Art, 1º — Ficam criados 2 (úois) cargos de INSPETOR DE CADASTRO - Categoria A e 2 (dois) cargos de INSPETOR DE CADAS- TRO - Categoria B, junto ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições que / lhes forem conferidas pelo Prefeito. Parágrafo Único - Por necessidade de traba lho os Inspetores de Cadastro poderão ser colocados, pelo Prefeito, à disposi ção, temporária de qualquer Diretoria ou Assessoria da Prefeitura. Art. 22º - Os cargos referidos no artigo an terior serão providos em comissão, em regime ie "tempo integral, com vencimen- tos de nivel atribuido pela Tabela “IL”, Anexo nº 1, Padrão "L!, da Lei Munici pal nº 860, de 09/12/1.969 e a nomeação dos mesmos será por livre decisãc do Chefe do Poder Executivo. Paragrafo Único - Sobre os vencimentos atri, buidos por este artigo, fica instituida uma gratificação de 20% (vinte por cen to). . Art, 3º — O cargo de Inspetor de Cadastro é privativo aos portadores de diploma de ensino do 2º grau (segundo grau) ou — equivalente . Parágrafo Único — o cargo de Inspetor de / Cadastro - Categoria B é privativo aos portadores de diploma ds Técnico em Con tabilidade devidamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Esta do de São Paulo. Art. 4º — Para atender às despesas constan- tes desta lei fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a abrir um crédi to especial por decreto, conforme dispõe o artigo 42, da Lei 4.320/64. t = ni» Meniibinianaã 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 2. LEI Nº 1,041, DE 27 DE SETEMBRO DE 1,973. - Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na - data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de setembro de 1.973. 19 rms DENOSJHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ COMINATO Diretor do Serviço de Finanças A