| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1984 |
| Date | 1984-06-15 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA AUTORIZADA A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRENO, PARA ABERTURA DE TRECHO NA RUA SERGIPE, ENTRE A RUA PARÁ E AMAPÁ. |
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'% A (O 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1539, DE 15 DE JUNHO DE 1984. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,. aprovou em Sessão de 08 de junho de 1984, eeu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a receber em doação, com encargos, a área de terreno abaixo des crita, para abertura de trecho da Rua Sergipe, entre a Rua Pa- rã e Rua Amapá, devidamente avaliada pela Comissão Municipal de o Avaliações conforme. laudo em anexo que fica fazendo parte in- A tegrante desta Lei. : [asd a ) Área de terreno de propriedade do Sr. Nelson Coscolim com 910,70 m2 (novecentos e dez metros quadrados“e setenta centime- tros quadrados). Tem início no marco 0, cravado no alinhamento de construção da Rua Sergipe; deste percorre a distância de 72,30 m., seguin- do o alinhamento dos lotes da Rua Sergipe, até atingir o marco nº 1, localizado na Rua Amapã, no cruzamento de alinhamento de lotes, daí à direita com ângulo de 89º 15' e acompanhando o ali nhamento da Rua Amapá numa distância de 14,00 metros até atin- gir o marco nº 2, localizado no alinhamento de lotes da Rua Amapá com cruzamento de alinhamento da Rua Sergipe, confrontan do com o Sr. WALDEVINO FRANZONI, daí à direita com ângulo de 90º 45'!, percorrendo a distância de 58,60 metros até encontrar o marco nº 3, confrontando nesta extensão com a propriedade do Sr. WALDEVINO FRANZONI, daí à direita com ângulo de 136º e numa extensão de 3,40 metros até atingir o marco.nº? 4, dai com ângu- lo de 136º 40' e extensão de 3,40 metros até o marco nº 5, daí com ângulo de 236º 50' e numa extensão de 12,60 'm. até atingiro marco nº 6, daí com ângulo de 120º 10' e extensão de 2,00 me- 1% ra “a Ee 4 x no v PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1539, DE 15 DE JUNHO DE 1984, tros até atingir o marco inicial 0, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho 11/84 da Prefeitura Municipal, que fi- ca fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Recebida em doação a área referida no artigo 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Mococa fica au torizada a executar em favor do donatário, dentro de um ano a contar da data da escritura de doação, serviços de guias e sarje tas, rede de água e esgoto nos padrões SABESP e rede de energia- elétrica domiciliar, com custos devidamente levantados pelo De- partamento de Obras e' Viação da Prefeitura Municipal de Mococa , cujo laudo em anexo fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Além dos serviços e obras mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Municipal- de Mococa, as despesas de lavraturas e registro de escrituras da ârea doada. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei cor- rerão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigen te e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE 1984. x o "ELMO ND QUaDes ce elTAS Em (5.106, asdf , / a a) "RJCADO HO JoÉ A Ce /7. MococAN DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal eme R 024. PAS 17 “OF Ops ngf. nococs/ 4706, 8 By É .