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norma nº 1539/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 1984
Date 1984-06-15
EmentaFICA A PREFEITURA AUTORIZADA A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRENO, PARA ABERTURA DE TRECHO NA RUA SERGIPE, ENTRE A RUA PARÁ E AMAPÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1539, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,.
aprovou em Sessão de 08 de junho de 1984, eeu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado
a receber em doação, com encargos, a área de terreno abaixo des
crita, para abertura de trecho da Rua Sergipe, entre a Rua Pa-
rã e Rua Amapá, devidamente avaliada pela Comissão Municipal de o
Avaliações conforme. laudo em anexo que fica fazendo parte in- A
tegrante desta Lei. : [asd
a ) Área de terreno de propriedade do Sr. Nelson Coscolim com
910,70 m2 (novecentos e dez metros quadrados“e setenta centime-
tros quadrados).
Tem início no marco 0, cravado no alinhamento de construção
da Rua Sergipe; deste percorre a distância de 72,30 m., seguin-
do o alinhamento dos lotes da Rua Sergipe, até atingir o marco
nº 1, localizado na Rua Amapã, no cruzamento de alinhamento de
lotes, daí à direita com ângulo de 89º 15' e acompanhando o ali
nhamento da Rua Amapá numa distância de 14,00 metros até atin-
gir o marco nº 2, localizado no alinhamento de lotes da Rua
Amapá com cruzamento de alinhamento da Rua Sergipe, confrontan
do com o Sr. WALDEVINO FRANZONI, daí à direita com ângulo de
90º 45'!, percorrendo a distância de 58,60 metros até encontrar
o marco nº 3, confrontando nesta extensão com a propriedade do
Sr. WALDEVINO FRANZONI, daí à direita com ângulo de 136º e numa
extensão de 3,40 metros até atingir o marco.nº? 4, dai com ângu-
lo de 136º 40' e extensão de 3,40 metros até o marco nº 5, daí
com ângulo de 236º 50' e numa extensão de 12,60 'm. até atingiro
marco nº 6, daí com ângulo de 120º 10' e extensão de 2,00 me-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1539, DE 15 DE JUNHO DE 1984,
tros até atingir o marco inicial 0, fechando o perímetro, tudo
de acordo com o desenho 11/84 da Prefeitura Municipal, que fi-
ca fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Recebida em doação a área referida no
artigo 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Mococa fica au
torizada a executar em favor do donatário, dentro de um ano a
contar da data da escritura de doação, serviços de guias e sarje
tas, rede de água e esgoto nos padrões SABESP e rede de energia-
elétrica domiciliar, com custos devidamente levantados pelo De-
partamento de Obras e' Viação da Prefeitura Municipal de Mococa ,
cujo laudo em anexo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Além dos serviços e obras mencionadas
no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Municipal-
de Mococa, as despesas de lavraturas e registro de escrituras da
ârea doada.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei cor-
rerão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigen
te e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE 1984.
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