| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4041 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1511, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe sobre aumento de vencimentos dos guncionarios e servidores municipais e - da outras providências, a. o DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mócoca, ma FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: o - r Art. 1º - Fica concedido a todos os funcionários [o , municipais, efetivos, aposentados e nomeados em Comissão, a par - tir de 01 de janeiro de 1984, para vigorar até o dia 30 de abril de 1984, um aumento de vencimento conforme os valores constan- tes da nova redação dada à Tabela "TI", Anexo nº 01, da Lei nº & 860, de 09 de dezembro de 1969, que é a seguinte: ANEXO Nº 1 - TABELA "I" - LEI Nº 860 - 09/12/1969 ' — 40/48 HORAS RAS 01/01/1984 até 30/04/84 01/01/1984 até e O —>—— 7 A Cr$ 43.767,00 58.491,00 | B Cr$ 49.275,00 Cr$ 65.699,00 — c Cr$ 54.885,00. Cr$ 73.110,00 | Ea i D Cr$ 60.395,00 Cr$ 80.423,00 E Cr$ 65.903,00 Cr$ 87.837,00 F Cr$ 71.307,00 Cr$ 95.141,00 A G Cr$ 73.622,00 . Cr$ 99.240,00 H Cr$ 82.353,00 Cr$'109.893,00 I Cr$ 87.915,00 Cr$ 117.095,00 J Cr$ 98.862,00 Cr$ 131.970,00 A K Cr$ 109.892,00 Cr$ 146.844,00 a L Cr$ 132.012,00 Cr$ 176.016,00 M Cr$ 155.171,00 — Cr$ 194.538,00 .N Cr$ 177.864,00 Cr$ 228.816,00 W a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA- ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02 e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1511, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983. Cr$ 193.034,00 Cr$ 234.836,00 Cr$ 277.911,00 Crê 370.551,00 “» Art. 2º - Os cargos em Comissão, constantes do a Anexo "I", instituídos pela Lei nº 1270, de 27 de abril de 1978, artigo 30, parágrafo 2º, passam a ter os seguintes valores co o) mo vencimentos, a partir de 01 de janeiro de 1984, para vigorar até 30 de abril de 1984, conforme consta da nova e seguinte re e dação do Anexo "I". MN 7 2-2 ——. À ANEXO 1 - LEI Nº 1270 - 27/04/1978 - ART. 30 - PARÁGRAFO 2º < -— - [0 SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL , p/ 6 horas diárias p/ 8 horas.diárias (a — | 01/01/1984 até 30/04/84 01/01/1984 até 30/04/84 cci À Crê 311.976,00 Cr$ 445.676,00 a -—— . E Art. 3º - A partir de 01 de janeiro de 1984, pa- ra vigorar até 30 de abril de 1984, fica concedido a todos os servidores municipais, contratados pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho e não enquadrados no Anexo 1, Tabela “I", ! da Lei nº 860, de 09 de dezembro de 1969, um aumento de vencimen . —s to correspondente ao indíce de 50% sobre os niveis salariais vi , gentes em 31 de dezembro de 1983. Art. 4º - A partir de 01 de maio de 1984 e para os futuros exercícios, o valor monetário dos vencimentos de to- dos os funcionários e servidores municipais serã corrigido se- a mestralmente, de acordo com o INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, observadas as disposições da Legislação Federal. , Art. 5º - Não estão enquadrados no aumento deter. minado pelo artigo 3º desta Lei, os servidores municipais que obtiveram reajuste semestral em novembro de. 1983, determinado pe "q > lo Governo Federal. “o ! rs o o “Es o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA- ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1511; DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei, serão cobertas pelas dotações próprias constantes do or -camento para o exercício de 1984, Art. 7º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janei ro de 1984, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983, DEMOSTHÉNES PA BRASIL PONTES Prefeito Municipal a Sa 2) Dirétor do Dep. de Finanças "MALD KO QUADRO DE EDITAIS E 20, (|, 18 "ONCADO HO Dbi LÊ M OCOÇã ——m meme — êx/.010 pas 0€ EPE TAS “ Homes 30, (f, AA -