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norma nº 1511/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1511, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos
guncionarios e servidores municipais e
- da outras providências,
a.
o
DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mócoca,
ma FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
o
- r Art. 1º - Fica concedido a todos os funcionários
[o , municipais, efetivos, aposentados e nomeados em Comissão, a par
- tir de 01 de janeiro de 1984, para vigorar até o dia 30 de abril
de 1984, um aumento de vencimento conforme os valores constan-
tes da nova redação dada à Tabela "TI", Anexo nº 01, da Lei nº
& 860, de 09 de dezembro de 1969, que é a seguinte:
ANEXO Nº 1 - TABELA "I" - LEI Nº 860 - 09/12/1969
' —
40/48 HORAS RAS
01/01/1984 até 30/04/84 01/01/1984 até e
O —>—— 7
A Cr$ 43.767,00 58.491,00 |
B Cr$ 49.275,00 Cr$ 65.699,00
— c Cr$ 54.885,00. Cr$ 73.110,00 |
Ea i D Cr$ 60.395,00 Cr$ 80.423,00
E Cr$ 65.903,00 Cr$ 87.837,00
F Cr$ 71.307,00 Cr$ 95.141,00
A G Cr$ 73.622,00 . Cr$ 99.240,00
H Cr$ 82.353,00 Cr$'109.893,00
I Cr$ 87.915,00 Cr$ 117.095,00
J Cr$ 98.862,00 Cr$ 131.970,00
A K Cr$ 109.892,00 Cr$ 146.844,00
a L Cr$ 132.012,00 Cr$ 176.016,00
M Cr$ 155.171,00 — Cr$ 194.538,00
.N Cr$ 177.864,00 Cr$ 228.816,00
W
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA-
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02
e GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1511, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.
Cr$ 193.034,00 Cr$ 234.836,00
Cr$ 277.911,00 Crê 370.551,00
“»
Art. 2º - Os cargos em Comissão, constantes do
a Anexo "I", instituídos pela Lei nº 1270, de 27 de abril de 1978,
artigo 30, parágrafo 2º, passam a ter os seguintes valores co
o)
mo vencimentos, a partir de 01 de janeiro de 1984, para vigorar
até 30 de abril de 1984, conforme consta da nova e seguinte re
e dação do Anexo "I".
MN
7 2-2 ——.
À ANEXO 1 - LEI Nº 1270 - 27/04/1978 - ART. 30 - PARÁGRAFO 2º
< -— -
[0 SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL
, p/ 6 horas diárias p/ 8 horas.diárias
(a —
| 01/01/1984 até 30/04/84 01/01/1984 até 30/04/84
cci À Crê 311.976,00 Cr$ 445.676,00
a -—— .
E
Art. 3º - A partir de 01 de janeiro de 1984, pa-
ra vigorar até 30 de abril de 1984, fica concedido a todos os
servidores municipais, contratados pela C.L.T. - Consolidação
das Leis do Trabalho e não enquadrados no Anexo 1, Tabela “I",
! da Lei nº 860, de 09 de dezembro de 1969, um aumento de vencimen .
—s to correspondente ao indíce de 50% sobre os niveis salariais vi
, gentes em 31 de dezembro de 1983.
Art. 4º - A partir de 01 de maio de 1984 e para
os futuros exercícios, o valor monetário dos vencimentos de to-
dos os funcionários e servidores municipais serã corrigido se-
a
mestralmente, de acordo com o INPC - Indice Nacional de Preços
ao Consumidor, observadas as disposições da Legislação Federal.
, Art. 5º - Não estão enquadrados no aumento deter.
minado pelo artigo 3º desta Lei, os servidores municipais que
obtiveram reajuste semestral em novembro de. 1983, determinado pe
"q >
lo Governo Federal.
“o
!
rs
o
o
“Es
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA-
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1511; DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, serão cobertas pelas dotações próprias constantes do or
-camento para o exercício de 1984,
Art. 7º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janei
ro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983,
DEMOSTHÉNES PA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
a Sa 2)
Dirétor do Dep. de Finanças
"MALD KO QUADRO DE EDITAIS E 20, (|, 18
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